Por: Valor Capital
Perturbou-me a parte final da redação do artigo 11 da Lei nº 12.354 (Lei da Regularização de Ativos no Exterior), deste ano, quando definiu que "os efeitos desta lei não serão aplicados aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de publicação desta lei".
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI