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Informe Jurídico – Ministério Público quer revogação de portaria sobre trabalho escravo.

Ministério Público quer revogação de portaria sobre trabalho escravo.

A portaria 1.129/2017 do governo Michel Temer publicada na segunda-feira com novos pontos que flexibilizam o combate ao trabalho escravo no Brasil continua despertando fortes críticas, inclusive dentro do governo.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram a revogação da decisão do Ministério do Trabalho. O coordenador nacional para erradicação do trabalho escravo do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, afirmou ao Valor que a portaria será ignorada e o órgão seguirá normalmente com suas investigações. Já secretária de Direitos Humanos, Flávia Piovesan, afirmou que as novas regras comprometem a execução da política de combate a esse tipo de crime e coloca em risco a chamada lista suja, cadastro dos empregadores flagrados.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) declarou que o país deixa de ser referência no combate ao trabalho escravo e vira exemplo negativo. Caio Magri, diretor-presidente do Instituto Ethos, que reúne 500 empresas que defendem atuação socialmente responsável, fala em “grave retrocesso”.

A Procuradoria-Geral da República abriu um “procedimento” formal sobre a portaria editada pelo governo de Michel Temer em 13 de outubro, para dificultar o combate ao trabalho escravo. A primeira providência foi a elaboração de uma “recomendação” dirigida ao Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Leva o número 38/2017. Anota que ela contém o vício da irregularidade”, e fixa um prazo de dez dias. Desatendida a recomendação a Procuradoria irá à justiça.

Fiscais e MPT resistem à reforma.

Apesar da alta expectativa com relação à entrada em vigor da reforma trabalhista, no dia 11 de novembro, as empresas poderão continuar a ser fiscalizadas, autuadas e sofrer novas ações civis públicas por práticas que estão previstas na Lei nº 13.467/2017. Depois dos juízes, fiscais do trabalho e procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) declararam que não devem aplicar os principais pontos da reforma com o argumento de que há violação a princípios constitucionais, a outras leis trabalhistas e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“Mas, qual o porquê desses órgãos não buscarem o diálogo apontando o que consideram violações ao direito humano? Por que não exercitam tentativas a fim de encontrar soluções viáveis e satisfatórias?

Em todos os eventos que participei sobre o tema, só encontrei vozes discordantes quanto as novas regras, inclusive com afirmações peremptórias de que as novas disposições não serão observadas, tampouco aplicadas.

Pois é, uma das primeiras regras que aprendi no curso de direito é aquela que define que as leis devem ser cumpridas e aplicadas, e de que nada adianta tergiversar sobre o seu conteúdo, pois a sua aplicabilidade é inquestionável.

Mas, acho que de um tempo para cá as coisas mudaram, com todo o respeito, lembro de uma apresentadora famosa, que no seu programa definia quais as leis pegavam, ou não, ela dizia: “esta lei não pega”, como se lei fosse catapora…

Espero, que haja vontade de fazer as coisas darem certo para que o Brasil ganhe e, o povo brasileiro possa voltar a viver e, quem sabe, também possa voltar a ganhar!

Maria Thereza PugliesiDiretora Jurídica – Sindivestuário

http://sindivestuario.org.br/2017/10/informe-juridico-ministerio-pu...

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