Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

3º Decêndio de Fevereiro/2011

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador:

a) no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado;

b) no caso de operações de seguro, o recebimento do prêmio.

O IOF deverá ser recolhido até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.

IOF - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. DARF 1150

IOF - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. DARF 7893

IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. DARF 4290

IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. DARF 5220

IOF - Aplicações Financeiras - (Port. MF 341-A/97) - Cód. DARF 6854

IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9532/97) - Cód. DARF 6895

IOF - Seguros - Cód. DARF 3467

IOF - Ouro, Ativo Financeiro - Cód. DARF 4028

Fundamento: Lei nº 5.143 de 1966, Art. 70, II da Lei nº 11.196 de 2005 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 2009.

Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2007, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do 2º (segundo) decêndio, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) decêndio; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no 2º (segundo) e no 3º (terceiro) decêndio.

Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) e 2º (segundo) decêndios; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3º (terceiro) decêndio.

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