Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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IPI - Crédito PRESUMIDO como ressarcimento do PIS e da COFINS para exportador

IPI - CRÉDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADOR

Fonte: Portal Tributário

A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais faz jus a crédito presumido de IPI, visando o ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo (artigo 1º da Lei 9.363/1996).

DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO

O crédito presumido destina-se a pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais.

O direito ao crédito presumido aplica-se inclusive nos casos de venda a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior.

VEDAÇÃO

Observe-se que, a partir de 01.02.2004, por força da Lei 10.833/2003, artigo 14, o direito de ressarcimento do PIS e da Cofins não mais se aplica ás empresas sujeitas ao regime não cumulativo dessas contribuições.

CRÉDITO PROPORCIONAL

Na hipótese da pessoa jurídica auferir, concomitantemente, receitas sujeitas à incidência não cumulativa e cumulativa da Contribuição para o PIS e da Cofins, inclusive no regime de incidência monofásica, fará jus ao crédito presumido de IPI apenas em relação às receitas sujeitas à incidência cumulativa dessas contribuições.

Bases: § 1º do artigo 24 da Instrução Normativa SRF 404/2004, Ato Declaratório Interpretativo SRF 13/2004, § único do artigo 32 da Instrução Normativa SRF 419/2004  e § único do artigo 36 da Instrução Normativa SRF 420/2004.

PRODUTOS ORIUNDOS DA ATIVIDADE RURAL

O crédito presumido relativo a produtos oriundos da atividade rural (definida no artigo 2º da Lei 8.023/1990) utilizados como matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem, na industrialização de produtos exportados, será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas sujeitas à contribuição para o PIS e à Cofins.

PERÍODO DE APURAÇÃO

O crédito presumido será apurado ao final de cada mês em que houver ocorrido exportação ou venda a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação.

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