Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – Inexistência de operação de industrialização.

IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – Inexistência de operação de industrialização.

Publicado por Luiz de França

 IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – Inexistência de operação de industrialização. O acórdão, que negou provimento ao recurso voluntário, foi proferido em processo administrativo decorrente de pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI, benefício fiscal previsto na Lei n. 9363/96. O contribuinte alegou que fazia jus ao benefício fiscal uma vez que seu processo produtivo poderia ser enquadrado como industrialização, apesar de seus produtos estarem tipificados como “Não Tributáveis – NT” na Tabela de Incidência do IPI (TIPI. Entendeu o Relator, conforme a jurisprudência firmada no CARF, que o conceito de industrialização deve ser extraído do Regulamento do IPI (RIPI), que tem por objetivo impedir interpretações divergentes a respeito do tema. No entanto, ressaltou que isso não significa que os produtos contidos na TIPI como sendo NT devam ser previamente descartados do conceito de industrialização. Isso porque, a TIPI apenas estabelece quais produtos estão sujeitos à tributação pelo IPI, não importando a razão dos produtos serem NT, seja por serem produtos não industrializados, seja por serem imunes à incidência de IPI. Assim, segundo entendimento proferido no acórdão em questão, no âmbito da Lei n. 9363/96, para fins de apuração de crédito presumido de IPI, a análise dos produtos NT deve ser diferenciada entre essas duas situações (imunidade ou não industrialização), pois não se exige que os produtos exportados estejam no campo de incidência do IPI, mas sim que tenham sido industrializados. No caso em comento, o registro de “NT” na TIPI para os produtos sob análise decorreu da ausência de enquadramento no conceito de industrialização e, portanto, no entendimento do acórdão não seria possível se beneficiar do crédito presumido de IPI. -------------------------------------------------------------------------------- ACÓRDÃO 204-03.693 Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF – 2a. Seção – TA CAMARA (Data da Decisão: 03/02/2009 Data de Publicação: 17/08/2015) CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS CARF – Segunda Seção MATÉRIA: I ACÓRDÃO: 204-03.693 Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. DESCABIMENTO Consoante arts. 1º, 3º e 6º todos da Lei 9.363/96, somente os estabelecimentos que executem alguma das operações definidas como industrialização pela legislação do IPI fazem jus ao benefício fiscal por ela instituído. ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Tags:CARF, Credito presumido, IPI .

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