Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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IPI será responsável por 38% do preço do cigarro até 2015

IPI será responsável por 38% do preço do cigarro até 2015

Por InfoMoney

SÃO PAULO - Até 2015, 38% do preço do cigarro corresponderá ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializado). A informação é da Receita Federal, que esclareceu nesta segunda-feira (22) o Decreto 7.555/ 2011, que altera a tributação do imposto sobre o produto.

Desta forma, em quatro anos, a carga tributária incidente sobre o cigarro equivalerá a 74% do preço do produto, que deve aumentar 55%.

Alíquotas

De acordo com a Receita, entre dezembro deste ano e de 2012, a carga máxima do IPI, considerando o preço mínimo de venda do cigarro no varejo, de R$ 3, será de 36%, o que resultará em uma carga máxima total (considerando IPI, PIS/Cofins e ICMS) de 72%.

Em outras palavras, 72% do preço do cigarro será equivalente a impostos, conforme é possível observar na tabela a seguir:

A medida irá praticamente dobrar a arrecadação do IPI sobre cigarros, passando dos atuais R$ 3,7 bilhões para R$ 7,7 bilhões anuais a partir de 2015.

A empresa que comercializar cigarros abaixo do preço mínimo ficará proibida de vender por cinco anos e o fabricante terá o registro cancelado.

Tributação

No regime atual de tributação, o IPI varia de R$ 0,764 a R$ 1,397, dependendo do tipo de embalagem e tamanho do cigarro. No novo modelo, que entrará em vigor em dezembro, haverá dois regimes, um geral e um opcional.

No geral, a alíquota será de 45% sobre o preço de venda no varejo, enquanto que, no especial, será cobrado uma alíquota percentual mais um valor fixo por maço ou caixa.

Conforme publicado pela Agência Brasil, com a mudança, o governo espera encarecer o cigarro e estimular a redução do consumo. “O governo espera estimular o aumento de preços pela adesão ao regime especial. A tributação é regressiva, paga mais imposto quanto mais baixo for o produto”, explicou o auditor fiscal da Coordenação de Fiscalização da Receita Federal, Marcelo Fisch.

 

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