Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Isenção tributária para produtos de uso pessoal trazidos do exterior valerá a partir de outubro

Brasília – A decisão da Receita Federal que permite ao turista brasileiro trazer do exterior bens considerados de uso pessoal sem pagar impostos valerá a partir de 1º de outubro. O prazo é para que os servidores da Receita Federal sejam preparados para aplicar as mudanças. Hoje (3), o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 1.059 para detalhar a Portaria 440 que mudou as regras.
A portaria também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens de uso pessoal, mas o viajante terá que comprovar com a nota fiscal ou com um documento de importação que é dono do bem.

Por: Daniel Lima, da Agência Brasil
Publicado em 03/08/2010, 18:45
Brasília – A decisão da Receita Federal que permite ao turista brasileiro trazer do exterior bens considerados de uso pessoal sem pagar impostos valerá a partir de 1º de outubro. O prazo é para que os servidores da Receita Federal sejam preparados para aplicar as mudanças. Hoje (3), o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 1.059 para detalhar a Portaria 440 que mudou as regras.
A portaria também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens de uso pessoal, mas o viajante terá que comprovar com a nota fiscal ou com um documento de importação que é dono do bem.

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Comentário de Textile Industry em 5 agosto 2010 às 21:14
A Receita Federal divulgou no início desta semana a portaria 440, do Ministério da Fazenda, com novas regras para trazer produtos do exterior, livres de impostos, mas houve dúvidas quanto aos equipamentos liberados e as quantidades.

Para tentar esclarecer esses pontos, a Receita emitiu a instrução normativa 1.059. A principal mudança ocorreu em relação aos equipamentos eletrônicos. Cada turista poderá trazer um relógio, telefone celular e máquina fotográfica sem precisar declarar, pagar imposto nem incluir na cota de US$ 500 (limite de gastos para quem viaja de avião). As mudanças valem só a partir de 1º de outubro. A Receita argumenta que precisa de tempo para treinar seus fiscais.

Computadores e filmadoras ficaram de fora dessa nova regra. A regulamentação veta equipamentos que precisem de programas para funcionar, caso dos computadores.

No entanto, os smartphones, que também usam programas, estão liberados porque sua função principal é a de telefone, segundo a Receita.

Os leitores digitais terão tratamento diferenciado, conforme seus recursos. Os que têm acesso a internet serão tributados, a exemplo do iPad, da Apple. Já o concorrente Kindle, da Amazon, não será tributado por ser considerado apenas um leitor de livros.

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