Brasília – A decisão da Receita Federal que permite ao turista brasileiro trazer do exterior bens considerados de uso pessoal sem pagar impostos valerá a partir de 1º de outubro. O prazo é para que os servidores da Receita Federal sejam preparados para aplicar as mudanças. Hoje (3), o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 1.059 para detalhar a Portaria 440 que mudou as regras.
A portaria também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens de uso pessoal, mas o viajante terá que comprovar com a nota fiscal ou com um documento de importação que é dono do bem.
Por: Daniel Lima, da Agência Brasil
Publicado em 03/08/2010, 18:45
Brasília – A decisão da Receita Federal que permite ao turista brasileiro trazer do exterior bens considerados de uso pessoal sem pagar impostos valerá a partir de 1º de outubro. O prazo é para que os servidores da Receita Federal sejam preparados para aplicar as mudanças. Hoje (3), o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 1.059 para detalhar a Portaria 440 que mudou as regras.
A portaria também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens de uso pessoal, mas o viajante terá que comprovar com a nota fiscal ou com um documento de importação que é dono do bem.
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