ISS-SP - Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito
Novembro de 2011
A Declaração de Operações com Cartões de Crédito ou Débito (DOC) é uma obrigação acessória, que deverá ser entregue pelas administradoras de cartões à Divisão de Declarações Fiscais, do Departamento de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria de Finanças de São Paulo, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência das operações com cartões de crédito ou débito.
A DOC deverá conter todas as operações (com ou sem transferência de fundos) realizadas com os cartões de crédito ou débito pelos estabelecimentos prestadores de serviços localizados no Município de São Paulo.
As administradoras de cartões de crédito ou débito deverão entregar a declaração em arquivo eletrônico gravado em CD-ROM ou por meio de comunicação eletrônica de dados - EDI ("Eletronic Data Interchange").
Fundamento:IN nº 10/2009.
Notas:
- A Administração Tributária disponibilizará às administradoras de cartões de crédito e/ou débito, a relação dos estabelecimentos localizados no Município de São Paulo que deverão integrar a DOC.
- Para saber mais sobre a DOC acesse nosso Roteiro Municipal - 2009/4446: São Paulo/SP - Declaração de Operações com Cartões de Crédito ou Débito - DOC - Obrigatoriedade de fornecimento de informações sobre as operações efetuadas pelas administradoras .
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