Itaú deve indenizar deficiente visual por falha na prestação de serviço
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Banco Itaú a pagar indenização moral, no valor de R$ 5.000, a uma deficiente visual que foi prejudicada pela má prestação de serviço. De acordo com Kátia de Sousa Lima, a autora da ação, a instituição não viabiliza a autonomia para que cegos realizem as operações bancários sozinhos, conforme determina a lei.
Segundo a decisão do juiz Flavio Citro, do 23º Juizado Especial Cível da Capital, o Itaú também terá que emitir para Kátia cartão bancário, extratos, faturas e comprovantes de transações, entre outros documentos, em linguagem em braile.
Além disso, o banco terá que efetuar as adaptações necessárias nos caixas eletrônicos, ao menos na agência da autora, e disponibilizar fones de ouvido para fornecimento de informações necessárias à prestação dos serviços.
No entendimento do magistrado, de nada adianta o acesso físico ao serviço se não é dada autonomia e segurança ao portador de necessidades especiais para que possa utilizá-lo.
“É notória a grandiosidade empresarial da parte ré no mercado financeiro, não sendo admissível que ainda não tenha disposto os meios corretos e necessários para atender aos portadores de necessidades especiais”, destacou o juiz
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