Por:Contábeis
A principal mudança está na possibilidade de contratar empresas terceiras para realização de atividades fins e não apenas atividades meio como era anteriormente.
As mudanças passaram a valer a partir do dia 31 de março de 2017 com a publicação da Lei 13.429 de 2017.
Mas o que isso significa?
Vejamos o exemplo prático de uma Padaria. Antes era possível contratar uma empresa terceira apenas para realizar atividades secundárias da padaria como limpeza, segurança e etc. Agora o dono da padaria poderá inclusive terceirizar a produção de pães, através de padeiros trabalhando dentro do estabelecimento, mas contratados por empresa terceira.
E os direitos trabalhistas?
Todos os direitos trabalhistas permanecem inalterados, devendo ser respeitados pela empresa de terceirização que contrata os funcionários pelo regime de CLT.
Para o Empresário que já terceiriza ou que deseje terceirizar uma ou mais atividades da sua empresa, seja elas atividades fins ou não, recomendamos que:
Fonte: Blog Guia Trabalhista
A principal mudança está na possibilidade de contratar empresas terceiras para realização de atividades fins e não apenas atividades meio como era anteriormente.
postado 05/04/2017 09:15:46 - 747 acessos
A principal mudança está na possibilidade de contratar empresas terceiras para realização de atividades fins e não apenas atividades meio como era anteriormente.
As mudanças passaram a valer a partir do dia 31 de março de 2017 com a publicação da Lei 13.429 de 2017.
Mas o que isso significa?
Vejamos o exemplo prático de uma Padaria. Antes era possível contratar uma empresa terceira apenas para realizar atividades secundárias da padaria como limpeza, segurança e etc. Agora o dono da padaria poderá inclusive terceirizar a produção de pães, através de padeiros trabalhando dentro do estabelecimento, mas contratados por empresa terceira.
E os direitos trabalhistas?
Todos os direitos trabalhistas permanecem inalterados, devendo ser respeitados pela empresa de terceirização que contrata os funcionários pelo regime de CLT.
Para o Empresário que já terceiriza ou que deseje terceirizar uma ou mais atividades da sua empresa, seja elas atividades fins ou não, recomendamos que:
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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