Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Ação de repetição de indébito pode ser requerida por munícipes de todo o Brasil

Os juízes José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santos, e Rodrigo Garcia Martinez, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santos, julgaram procedente a ação para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre o consumidor e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo no tocante ao ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD).
 
Nas decisões, os magistrados condenam à restituição dos valores pagos erroneamente na conta de luz nos últimos cincos anos, acrescidos de correção monetária e juros de mora aos clientes Odete Santana e Manoel Garcia, respectivamente. Na sentença, os juízes se baseiam em casos julgados anteriormente de forma positiva no Superior Tribunal de Justiça.
 
De acordo com o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, que representou os consumidores, esta ação de repetição de indébito tramitou em juízo por cerca de cinco meses. E, ela pode ser requerida por munícipes de todo o Brasil.
 
"Temos inúmeros clientes - pessoas físicas e jurídicas - em todo o país que solicitam a revisão da cobrança de ICMS da conta de energia elétrica. O abatimento médio varia entre 12% e 35% do valor da fatura mensal", revela o advogado do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.
 
Segundo Posocco, nos nove municípios que formam a Baixada Santista (Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) já foram concedidas liminares para que a companhia fornecedora de energia elétrica faça a correção do ICMS no prazo de 30 dias. "Com estas liminares dezenas de consumidores já conseguiram de volta o valor pago pelo ICMS".
 
Entenda o caso
Os consumidores têm ajuizado ação de Procedimento Comum alegando que a companhia de energia elétrica - neste caso gerida pelo Governo do Estado de São Paulo - está exigindo o ICMS sobre base de cálculo superior à legal e constitucionalmente prevista.
 
Isto porque o tributo não está sendo cobrado tão somente sobre o valor da mercadoria, mas, também, sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD).  E, exigir o ICMS sobre as tarifas que remuneram a transmissão e a distribuição da energia elétrica é fazer incidir o tributo sobre fato gerador não previsto pela legislação regente.
 
Na ação, pede-se que o ICMS incida unicamente no montante relativo à energia elétrica efetivamente consumida. Bem como, sejam restituídos todos os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, acrescidos de correção monetária e juros legais.

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