Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Justiça Federal suspende cobrança de PIS/Cofins e favorece empresas da ZFM

Da Redação / portal@d24am.com

Decisão proíbe a Receita Federal de impor penalidades à importadora pelo processo, determina o ressarcimento dos valores pagos e abre precedente para ações de igual teor de outras empresas locais.

Para Eduardo Bonates, a decisão confirma a excepcionalidade da ZFM. Foto: Divulgação
A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar determinando a imediata suspensão da cobrança da contribuição relativa ao Programa de Integração Social e da Contribuição Financeira para a Seguridade Social (PIS/Cofins) na importação de bens de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês) quando destinadas para uso e consumo dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A decisão, que cabe recurso, atende a ação impetrada pela TSF Comercio Atacadista de Eletrôeletronicos Ltda., e proibiu, ainda, a Receita Federal de praticar atos prejudiciais às atividades dessa empresa, inclusive proibindo a imposição de quaisquer penalidades ou obstrução à importadora em decorrência do processo.

“É uma decisão importante porque confirma a excepcionalidade da Zona Franca de Manaus e outras empresas podem requerer esse benefício`, explica Eduardo Bonates, da banca Almeida & Barretto, responsável pela ação.

Na mesma decisão, a Justiça Federal ainda determinou a devolução dos valores pagos a título de contribuição ao PIS-Cofins/Importação pela empresa nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Para Eduardo Bonates Lima, esta é mais “uma vitória das empresas da Zona Franca de Manaus contra as insanidades tributárias do governo federal, que insiste em não reconhecer a excepcionalidadade do modelo de desenvolvimento”. Segundo Bonates, assim como nos casos do PIS/Cofins Vendas ZFM e da Taxa da Suframa, a Justiça vem obrigando o governo gederal a respeitar a Constituição e a legislação que rege a ZFM.

Para Eduardo Bonates, que também é presidente da Comissão da Zona Franca na Seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM), diz que as empresas devem procurar assessoria jurídica adequada a fim de evitar pagar tributos federais já tidos como indevidos nos Tribunais Superiores em Brasília.

“Nesse momento de crise profunda como a que vivemos atualmente, o Poder Judiciário se revela como alternativa viável e segura para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus fugirem dessa tributação insana e ineficaz que o Governo Federal joga nos ombros das empresas amazonenses”, disse o advogado.

Fonte: d24am.com

Associação Paulista de Estudos Tributários, 12/8/2016  09:29:18  

 

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