SÃO PAULO - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a Justiça Federal na Paraíba examine novamente o caso de um consumidor que teve sua dívida aumentada de R$ 6,6 mil para R$ 1,225 bilhão entre 1993 e 2007. A dívida é com a Caixa Econômica Federal.
Os ministros do TJ, que anularam a sentença que mantinha a execução do banco contra o consumidor, determinaram a revisão por acreditarem na possibilidade de abusos nas cláusulas do contrato.
Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o valor original da dívida, que na época correspondia a um carro popular, alcançou em 14 anos, o equivalente ao preço de 55.180 carros populares.
Para ele, o juízo de primeira instância “deveria ter revisado o contrato de adesão”, para apurar eventual abuso nos encargos, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
O devedor alega que, após a assinatura do contrato, em novembro de 1993, a Caixa teria engendrado uma equação matemática unilateral e imprecisa, para chegar ao valor de mais de R$ 1,225 bilhão em 2007.
A defesa do executado alegou em recurso ao STJ que seria possível a incidência do Código de Defesa do Consumidor e, consequentemente, a revisão judicial do contrato.
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