25/04/2011 - Lei isenta ICMS nas operações do algodão (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
O Diário Oficial do Estado de sexta-feira (15) publica a Lei nº 17.286 de 13 de abril de 2011, sancionada pelo governador Marconi Perillo, alterando lei anterior, de nº 13.506/99, que cria o Programa de Incentivo ao Produtor do Algodão (Proalgo), e o Fundo de Incentivo à Cultura do Algodão (Fialgo). A alteração foi feita para conceder isenção do ICMS, inclusive quanto à manutenção de crédito, "na operação interna de saída, de produção própria, de caroço de algodão para industrialização; na operação de importação, realizada por produtores de algodão ou por suas associações, de máquina e aparelho para ensaio têxtil, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), pelo código 9024.80.1, sem similares produzidos no país".
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