Publicado por Consultor Jurídico - 2 dias atrás
Segundo o artigo, é inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição.
O ministro explica que o STF, ao indicar que são devidos apenas os expurgos inflacionários relacionados aos planos Verão, de 1989, e Collor I, de abril de 1990, não declarou a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de qualquer norma, nem mesmo mediante as técnicas de interpretação conforme a
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