Vocês viram, ou leram respeito, o bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Vou começar por censurar quem estava com a razão técnica, embora isso tenha perdido relevo para o seu temperamento irascível. Eu, que escrevo sobre essas coisas, até posso afirmar que Lewandowski estava fazendo chicana — isto é, atuando com o intuito deliberado de retardar o julgamento. Mas Barbosa? Não lhe cabe dirigir esse tipo de acusação a um colega, por mais que discorde dele. O julgamento está sendo transmitido ao vivo, os jornais, sites e blogs estão aí, tudo está aos olhos de todo. Mas Barbosa é quem é. Mesmo quando no exercício da chefia do Poder — e isso recomenda especial contenção —, põe o homem acima da cargo. A atuação de Lewandowski, com a devida vênia, é mesmo exasperante, para ser delicado. Mas não cabe ao presidente do tribunal acusar um membro da corte de fazer chicana. Ainda que Lewandowski estivesse a fazer… chicana!
Qual é o busílis?
Os ministros discutiam um embargo de declaração do ex-deputado do PL Bispo Rodrigues. Ele foi condenado por corrupção passiva (3 anos) e lavagem de dinheiro (3 anos e seis meses). O Congresso endureceu a pena para corrupção em novembro de 2003, quando foi aprovada a Lei 10.763. A pena mínima passou de 1 para 2 anos, e a máxima, de 8 para 12. Muito bem: é direito do réu ser processado pela lei que vigia quando o crime foi cometido.
O que alega Rodrigues? Que os acordos financeiros entre o PL e o PT foram celebrados no fim de 2002, na vigência, portanto, da lei mais branda. Ocorre que os pagamentos foram efetivamente feitos quando já vigorava o novo texto. Antes que avance, uma nota: se Rodrigues não foi condenado à pena máxima, mas só a três anos, por que a reclamação? Porque a dosimetria é pensada tendo como base a pena mínima, a partir da qual se aplicam os agravantes e atenuantes. Sigamos.
Esse assunto já tinha sido debatido pela corte e, por unanimidade, escolheu-se, conforme súmula do próprio STF, aplicar a lei mais dura. REITERO: POR UNANIMIDADE, COM O VOTO DE LEWANDOWSKI! Ora, ainda que o acordo tivesse sido celebrado antes, se o dinheiro não tivesse sido repassado, nem mesmo teria havido o crime. Mas foi. E na vigência da nova lei. Assim, razão para Barbosa se exasperar, convenham, havia. Mas não poderia ter reagido como reagiu. Ele estrilou ao perceber que Lewandowski estava prestes a acolher o embargo — seria provavelmente voto vencido. Celso de Mello tentou contemporizar. Transcrevo o rebu:
Celso de Mello – Os argumentos são ponderáveis. Talvez pudéssemos encerrar essa sessão e retomar na quarta-feira. Poderíamos retomar a partir deste ponto específico para que o tribunal possa dar uma resposta que seja compatível com o entendimento de todos. A mim me parece que isso não retardaria o julgamento, ao contrário, permitiria um momento de reflexão por parte de todos nós. Essa é uma questão delicada.
Barbosa – Eu não acho nada ponderável. Acho que ministro Lewandowski está rediscutindo totalmente o ponto. Esta ponderação…
Lewandowski – É irrazoável? Eu não estou entendendo…
Barbosa – Vossa Excelência está querendo simplesmente reabrir uma discussão…
Lewandowski – Não, estou querendo fazer justiça!
Barbosa – Vossa Excelência compôs um voto e agora mudou de ideia.
Lewandowski – Para que servem os embargos?
Barbosa – Não servem para isso, ministro. Para arrependimento. Não servem!
Lewandowski – Então, é melhor não julgarmos mais nada. Se não podemos rever eventuais equívocos praticados, eu sinceramente…
Barbosa – Peça vista em mesa!
Celso de Mello – Eu ponderaria ao eminente presidente, talvez conviesse encerrar trabalhos e vamos retomá-los na quarta-feira começando especificamente por esse ponto. Isso não vai retardar…
Barbosa – Já retardou. Poderíamos ter terminado esse tópico às 15 para cinco horas…
Lewandowski – Mas, presidente, estamos com pressa do quê? Nós queremos fazer justiça.
Barbosa – Pra fazer nosso trabalho! E não chicana, ministro!
Lewandowski – Vossa Excelência está dizendo que eu estou fazendo chicana? Eu peço que Vossa Excelência se retrate imediatamente.
Barbosa – Eu não vou me retratar, ministro. Ora!
Lewandowski – Vossa Excelência tem obrigação! Como presidente da Casa, está acusando um ministro, que é um par de Vossa Excelência, de fazer chicana. Eu não admito isso!
Barbosa – Vossa Excelência votou num sentido, numa votação unânime…
Lewandowski – Eu estou trazendo um argumento apoiado em fatos, em doutrina. Eu não estou brincando. Vossa Excelência está dizendo que eu estou brincando? Eu não admito isso!
Barbosa – Faça a leitura que Vossa Excelência quiser.
Lewandowski – Vossa Excelência preside uma Casa de tradição multicentenária…
Barbosa – Que Vossa Excelência não respeita!
Lewandowski – Eu?
Barbosa – Quem não respeita é Vossa Excelência.
Lewandowski – Eu estou trazendo votos fundamentados…
Barbosa – Está encerrada a sessão!
Lewandowski, o reincidente
Não dá! Uma corte suprema não pode se dar a esses desfrutes. Isso é ruim para o tribunal e para o país.
Lewandowski, cumpre notar, é reincidente nesse tipo de prática. Lembram-se do primeiro dia do julgamento? Por duas vezes, no curso do processo, COM O SEU VOTO, o tribunal se recusou a desmembrar o processo. Negou-se, amparado na lei, a enviar para a primeira instância os réus que não tinham foro especial. E o que fez o ministro no primeiro dia do julgamento?
Votou a favor de um recurso preliminar de Márcio Thomaz Bastos para… desmembrar o processo! Vale dizer: também ali, a exemplo do que fez nesta quinta, Lewandowski votava contra Lewandowski. Seu voto, então, que deveria ser um improviso, já que, em tese, ninguém sabia que Bastos entraria com esse pedido, tinha… 70 páginas! Foram mais de duas horas votando sobre uma questão preliminar, acatando-a, que ele próprio já havia por duas vezes recusado.
Como presidente do TSE, o ministro fez uma das considerações mais duras que já li contra a Lei da Ficha Limpa. Tempos depois, ele se tornou o mais entusiasmado defensor dessa mesma lei.
O bate-boca de ontem, que quase chega a sopapos nos bastidores se deu por causa de um bispo… Imaginem quando chegar a vez de Dirceu, o “papa”…
Por Reinaldo Azevedo
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É Silverio, acho que estamos todos a mercê de uma súcia, generalizada, pois em todos os órgãos governamentais esbarramos com o imponderável.
Outro detalhe que é um absurdo e que deveria nos preocupar, tal qual a espionagem Americana, é que como pode ter-se tanta informação, digo do SERASA, nas mãos de uma empresa particular? Como é manipulada as informações nesta empresa? Porque até agora o MPF e PF, ainda não fez uma busca minuciosa, dentro desta fabrica de informações sigilosas, que expõe além de nos povo, outras figuras, como o Presidente da Republica, os exes, e sabe-se lá quem ou quantos mais. A vulnerabilidade que estamos expostos é no mínimo espantosa. E pelo que já se sabe, não há controle algum, são mais atuantes que a nossa "CIA" brasileira.
Prezado Alfredo,
Não é dedução e sim forte indício. Se quebrar o sigilo bancario......
Vi, ouvi, li, mas, ca entre nos, o tal Lewandosvisk é de encher o saco de qualquer cristão. Sua atuação é simplesmente abominável, fora de contexto jurídico, pois a causa já foi julgada e ele continua levantando situações já definidas ,como suposta reentrância no processo, que só é para dizer, sim ou não. Ele deve dizer, que estou lutando ainda para que meu senhor todo poderoso "Dirceu", seja "descondensado", lutarei por isto e pela grana que eventualmente esta no escuro. Não sei se tem mas é muito evidente um suposto suborno,(isto é simples dedução, não afirmação) . Pobre Brasil.
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