O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464. A medida valerá até o julgamento final da ação.
Na prática, a decisão livra as micro e pequenas empresas das mudanças nas regras de cobrança de ICMS no comércio eletrônico.
O diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon comemorou a decisão e afirmou que espera a manutenção da decisão. “O Sistema Fenacon Sescap/Sescon se orgulha de ter apoiado essa ação, juntamente com outras entidades. Entendemos que a decisão é liminar, mas esperamos que não seja revertida”, afirmou.
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