Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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É imprescindível atender exigências da RF.

O Despacho Aduaneiro Expresso, mais conhecido como Linha Azul, é um procedimento criado pela Receita Federal com o objetivo de apoiar as empresas Brasileiras, de forma a torná-las mais competitivas, através da facilitação de suas operações de Comércio Exterior.

Para a empresa conseguir a habilitação é necessário que ela atenda aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal, como também as obrigações tributárias e as exigências acerca dos procedimentos e controles internos aduaneiros, permitindo o monitoramento da fiscalização aduaneira.

Legislação
Instrução Normativa RFB nº 757 de 25/07/2007
Instrução Normativa SRF nº 582 de 20/12/2005
Instrução Normativa SRF nº 476 de 13/12/2004
Ato Declaratório Executivo COANA nº 34 de 21/08/2009


Requisitos para Habilitação
Estar inscrita no CNPJ há  mais de 2 anos;
Regime de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;
Não possuir pendências junto à Receita Federal;
Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430/96, nos últimos três anos;
Exerça atividade industrial exceto: fumo e produtos de tabacaria, armas e munições, bebidas ou jóias e pedras preciosas;
Sistema corporativo informatizado;
Possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), ou apresente garantia à Receita Federal referente a diferença;
Tenha realizado no exercício fiscal anterior ou nos últimos 12 meses, no mínimo 100 (cem) operações de comércio exterior (importação + exportação), cujo somatório do valor total seja igual ou superior a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) ;
Não possuir sócio residente ou com domicílio fiscal em país ou dependência com tributação favorecida ou que oponha sigilo relativo à composição societária das PJ ou que não coopere no âmbito de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro;
Apresentar o Relatório de Auditoria de Controles Internos, abrangendo as operações dos últimos 24 meses, contemplando,no mínimo, os tópicos previsto nos anexos I e II do ADE Coana 34/09:


Benefícios
Aplicável a qualquer local alfandegado do território nacional, tanto na importação como na exportação;
Descontos especiais na armazenagem aérea e marítima;
Seguro > carga não destinada a armazenamento;
Despachos aduaneiros de importação, exportação e trânsito aduaneiro terão preferência para o canal verde;
Diminuição do lead time na importação e exportação reduzindo dastricamente seus custos operacionais.
Oportunidade de redução do custo de inventário de material importado;
Menor interferência de fiscais da Receita Federal nas importações e exportações da empresa;
Habilitação no Radar simplificado;
Melhor organização interna da empresa;
Aumento da credibilidade junto às Aduanas, como contribuinte idôneo;


FONTE: http://www.m2vconsultoria.com.br

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