Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Mais de 50 mil empresas já consolidaram os parcelamentos do Refis da Crise (Notícias Receita Federal)

18/07/2011 - Mais de 50 mil empresas já consolidaram os parcelamentos do Refis da Crise (Notícias Receita Federal)

Empresas têm até o dia 29 de julho para fazer a consolidação
dos débitos do Refis da Crise.

A segunda etapa da consolidação dos débitos de pessoas
jurídicas começou no último dia 6. Até ontem, 50.495 parcelamentos já haviam sido negociados.

Até o dia 10/7/2011 a dívida consolidada nos parcelamentos
ultrapassava dois bilhões de reais, sendo o valor da redução concedida cerca de
900 milhões.

Total Potencial sem Redução -  117.437.941.256,23

Total Negociado sem Redução  -   3.304.819.690,88

Total com Redução   -   2.423.432.294,75

Valor da redução    -        881.387.396,13 

 A empresa que perder o prazo terá os valores cobrados sem os
benefícios do parcelamento - redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Só conseguirá consolidar os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais. Quem tiver parcelas anteriores não pagas, deve quitá-las
até três dias antes do fim do prazo, ou seja, 26/07.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos
deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços a href="http://www.receita.fazenda.gov.br%3E">www.receita.fazenda.gov.br>; ou a href="http://www.pgfn.gov.br%3E">www.pgfn.gov.br>;, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia 29 de julho.

Para orientação aos contribuintes, a RFB e a PGFN elaboraram
manuais escritos (chamados "Passo a Passo") e produziram vídeos que detalham os procedimentos a serem executados pelos optantes, os quais também estão disponíveis para acesso por todos os contribuintes nos referidos sítios na Internet.

O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941,
de 2009 por meio do e- CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é controlado por código de acesso ou certificado digital do sujeito passivo

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