Uma costureira da empresa Taymalhas Confecções Ltda. vai receber R$ 12 mil de indenização por ter sido considerada vítima de assédio moral no trabalho. Dentre as humilhações que sofreu por parte do gerente e da encarregada da empresa, consta que ela foi colocada “de castigo”, virada para a parede, e isolada das demais costureiras. A condenação imposta na Vara do Trabalho de
Rio do Sul (SC) foi fixada pelo Tribunal Regional da 12ª Região e mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A costureira foi contratada em 2002. Em 2006, ainda na constância do contrato de trabalho, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando horas extras, férias e indenização por danos morais. Disse que, sem nenhum motivo, “de uma hora para outra”, foi afastada de suas funções para fazer serviços diversos, incompatíveis com sua especialização. De costureira, passou a servir café, limpar o chão e foi isolada das outras costureiras até ser colocada de frente para a parede, sem que lhe fosse passado nenhum serviço.
As testemunhas confirmaram em juízo as acusações, e a juíza condenou a empresa a pagar R$ 3 mil de indenização. Insatisfeita com o valor da condenação, bem inferior ao que foi pleiteado (R$ 40 mil), a costureira recorreu ao TRT12. O valor foi, então, aumentado para R$ 12 mil. Segundo o acórdão regional, a extensão do dano foi abrangente, já que durante várias semanas a empregada foi submetida a condições que abalaram seu prestígio de costureira experiente, com muitos anos de profissão.
A empresa considerou o valor elevado e recorreu, mas a segunda Turma não conheceu do recurso. O relator do acórdão, ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu que o valor arbitrado é proporcional ao dano. “No caso dos autos, constatou-se que a autora sofreu assédio moral, pois foi obrigada, durante semanas, a fazer serviços não condizentes com sua função, além de ter que ficar sentada nos fundos da empresa sem prestar nenhum serviço, observando as demais colegas trabalhar ou ainda ficar virada para a parede e de costas para os demais”, destacou. Foram mantidos os R$ 12 mil de indenização.
Fonte:|correioforense.com.br|
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12 mil reais ainda foi pouco, ninguem pode humilhar as pessoas.Aos olhos de Deus somos todos iguais.
Concordo com os comentários abaixo sobre o valor irrisório para essa indenização.
Porem a divulgação é mais importante, esse tipo de administrador tem que acabar. Administrei industria por vários anos e formei a seguinte opnião: "Se o funcionário não serve mais à empresa, ele deve ser dispensado, receber seus direitos, e não mais participar do dia a dia da empresa".
A empresa deve ter seu foco na sua produção e lucro, ficar remoendo ódios diários não corrige nenhum mau funcionário. Obviamente não estou dizendo que a costureira era má funcionária; ela até poderia estar sendo perseguida por pessoas inscrupulosas.
Dispense, livre-se do problema e siga com seu objetivo.
"Chefe esperto + Empregado esperto = Lucro
Chefe esperto + Empregado burro = Produção
Chefe burro + empregado esperto = Promoção
Chefe burro + Empregado burro = Hora Extra"
As ações sempre partem da chefia, é dela a responsabilidade do resultado da empresa.
Ganhou a causa após 5 anos. O cálculo está errado. Um bom advogado conseguirá R$ 32.7 mil pelos 60 meses de constrangimento. ( 12 x 5 x R$ 545.00) =R$ 32.700,00).
Deve levar o caso para a esfera cívil.
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