Os ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Ciência e Tecnologia, Miguel Jorge e Sérgio Rezende, publicaram hoje (24/6), no Diário Oficial da União, Portaria Interministerial nº 118, que altera o Processo Produtivo Básico (PPB) para o produto compressa de gaze, industrializado na Zona Franca de Manaus.
De acordo com a Portaria, a empresa fabricante deverá atender a legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e estabelece as seguintes regras para o PPB: tecelagem; corte e dobra do tecido, formando as compressas; e esterilização, entre outros. A compressa de gaze é produzida com 100% de algodão hidrófilo, macio e absorvente; utilizado na absorção de líquidos ou secreções em cirurgias e curativos em geral.
Processo Produtivo Básico
O Processo Produtivo Básico (PPB), implantado pela lei nº 8.387/01, consiste em etapas fabris mínimas que as empresas devem cumprir para se fabricar um produto, com contrapartida aos benefícios fiscais estabelecidas por lei (Zona Franca de Manaus e Lei de Informática).
Veja neste link a íntegra da Portaria Interministerial nº 118.
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=24/06/2009&jornal=1&pagina=55&totalArquivos=72
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Aline Cruz Moura
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