Fonte:Portal de Contabilidade
Insistentemente, os golpistas buscam cobrar valores a título de “associação” ou “registro” dos microempresário individual (MEI), enviando-os aos endereços dos empresários.
A fim de evitar golpes aplicados contra microempresários individuais, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa faz alerta para que não paguem boletos bancários enviados por associações ou outro tipo de entidade.
De acordo com a secretaria, pagamentos por produtos e serviços não contratados e boletos cuja emissão não tenha sido autorizada pelos empreendedores não exigem quitação.
O único pagamento obrigatório para o microempresário individual (MEI) é o valor fixo mensal de impostos (guia unificada DAS-MEI), que o próprio empresário poderá gerar no Portal do Empreendedor, no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-indivi....
A secretaria informa, ainda, que o governo federal não envia cobranças ao MEI por e-mail ou pelo celular, e que quaisquer tentativas de cobranças deste tipo indicam tentativa de fraude.
(texto elaborado pela equipe Portal de Contabilidade, com informações contidas no site Portal do Empreendedor).
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI