Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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MP Investiga ‘Benefícios’ Para Pagamentos de Dívidas Fora do Prazo Legal

Nathália Silva (original.com)

Da Reportagem Local)

Promotor investigará dois processos de concessão de benefícios para pagamentos de dívidas

O promotor André Luiz Nogueira da Cunha instaurou dois inquéritos civis para apurar possíveis irregularidades na tramitação de processos na prefeitura que podem culminar na concessão de benefícios a contribuintes para quitação de dívidas fora do prazo prevista nas leis editadas em 2013.
No primeiro inquérito, a promotoria de patrimônio público investiga denúncia sobre permuta que a prefeitura teria autorizado para pagamento de impostos.
“O contribuinte requereu pagamento dos seus débitos tributários por ‘permuta’ (sic) com imóveis que possui, elencando-os no requerimento, em 17 de novembro de 2014. O Digno Procurador do Município deu parecer favorável à operação, em novembro de 2015, considerando que a proposta de pagamento dos tributos pela dação em pagamento dos imóveis em questão, seis, estaria autorizada com base na Lei Complementar n. 676/2013. Referida Lei, com a sua modificação, n. 677/2013, previa o programa especial de parcelamento de débitos tributários para com o Município de Catanduva, definindo que só os poderiam utilizar, os contribuintes cujos fatos geradores tributários houvessem ocorrido até 31 de dezembro de 2012 (art. 1º, da Lei Complementar Municipal n. 676/2013), prevendo a adesão do contribuinte no prazo estipulado em regulamento (art. 3º, da já citada lei)”, explica o promotor na portaria.
O segundo inquérito investiga a concessão dos benefícios do programa especial de pagamento fora do prazo. O contribuinte teria aderido ao programa um dia antes do prazo previsto nas leis, mas não teria entregado o termo de confissão e nem realizado os pagamentos. O processo teria sido arquivado em julho de 2014 sem que o contribuinte atendesse às notificações para pagamento. No mesmo mês o processo foi desarquivado a pedido de funcionário do setor de habitação da prefeitura.
“O Excelentíssimo Senhor Prefeito deferiu o parcelamento em benefício tributário do contribuinte dizendo-o fazer com base no parecer jurídico. O interessado/contribuinte beneficiado foi notificado para efetuar o parcelamento e o pagamento, comparecendo na Prefeitura por seu advogado, estranhamente o mesmo servidor público, ocupante de cargo em comissão, no Departamento de Habitação, que requereu o desarquivamento do feito. Além disso, é bastante estranho que tenha sido concedido o benefício tributário, porque o foi um ano e meio depois do prazo legal”, considerou Cunha.
Questionada a prefeitura defendeu os atos administrativos. “A Prefeitura até o momento foi notificada apenas nos casos das transferências, no entanto adianta que em hipótese alguma houve qualquer outra irregularidade”, respondeu a assessoria de comunicação.

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