Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Multas em operações de importação não entram no cálculo do ICMS

Multas em operações de importação não entram no cálculo do ICMS

FONTE: VALOR

 Os contribuintes fluminenses não precisarão mais incluir multas recebidas em operações de importação na base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A mudança está na Lei nº 6.462, publicada ontem no Diário Oficial do Estado.

A norma altera um artigo da Lei nº 2.657, de 1996, que trata do ICMS no Estado, e exclui do texto original a previsão de que o valor de multas decorrentes, por exemplo, de diferenças de peso de mercadorias ou erro na classificação fiscal de produto importado, deveria ser incluído no cálculo do imposto estadual.

A nova redação da norma fluminense reproduz o texto da Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), de 1996, sobre o tema. "A norma uniformiza o conteúdo da legislação do Rio com a lei nacional e afasta cobranças decorrentes de autuações fiscais", diz o advogado Felippe Ramos Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.

Breda destaca ainda que o Código Tributário Nacional (CTN) permite que uma nova lei tenha efeitos retroativos no caso de a norma anterior ser menos benéfica ao contribuinte. Dessa forma, as empresas podem procurar a Justiça ou a esfera administrativa para afastar autuações fiscais.

Para o advogado Daniel Mariz Gudiño, do escritório Dannemann Siemsen Advogados, a alteração poderá trazer uma redução significativa no imposto pago na importação. "A multa nos casos de variação de peso e erro na classificação da mercadoria não é muito alta. Mas no caso de a prática ser considerada ilícita, a multa pode chegar a 100% do valor da mercadoria", afirma.

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