Fonte: InterFace
O colaborador Hamilton de Oliveira Marques, diretor da Global Assessoria Empresarial, alertou ao mercado na última semana que diversas empresas estão sendo autuadas em razão da não incorporação do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de importação.
Segundo ele, este é um tema que nunca foi claro para importadores e despachantes aduaneiros, pois na legislação do ICMS consta apenas uma definição obscura, onde somente os iniciados entendem o sentido do termo “contribuições”.
Desta forma, ao procurar saber como se compõe a base de cálculo o contribuinte se deparava com o seguinte texto do artigo 37 do RICMS/SP:
“O valor constante do documento de importação, acrescido do valor dos Impostos de Importação, sobre Produtos Industrializados e sobre Operações de Câmbio, bem como de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras, observado o disposto nos §§ 5º, 6º e 8º”.
O problema, neste caso, está no termo “contribuições” e autuação do Fisco é procedente.
Para quem não integrou o valor do AFRMM à base de cálculo dos últimos cinco anos e quiser evitar a multa punitiva (50%), sugerimos que efetue os cálculos com os acréscimos de mora e faça o recolhimento antes da ação fiscal.
Agradecemos ao sr. Hamilton e à equipe da Global Assessoria pela relevância das informações prestadas.
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