Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Não basta ser lícito, é necessário ser ético

Não basta ser lícito, é necessário ser ético

 Fonte: Valor Econômico

Não basta estar atento à legislação para escolher o melhor caminho para reduzir despesas com tributos, entre eles o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O que é incluído hoje no planejamento tributário pode ser colocado em discussão nos próximos anos. Um dos fatores a ser considerado é a tendência à redução das possibilidades de deduções da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esses tributos chegam a representar 34% do lucro.

 Segundo a advogada Ana Cláudia Utumi, sócia do escritório Tozzini Freire Advogados, essa tendência vem sendo debatida no exterior e indica o que está por vir. "As operações realizadas hoje podem ser fiscalizadas dentro de três, quatro anos, e seguir para discussões em processos administrativos por mais cinco anos, para então chegar ao Judiciário e obter uma decisão, depois de mais oito, dez anos", afirma. "As tendências de hoje podem se concretizar e fazer a diferença", diz.

 Depois de os governos de outros países tentarem aumentar a arrecadação com aumento de alíquotas, em razão da crise fiscal, principalmente nos Estados Unidos e nos países europeus, o próximo passo é focar em mudanças que garantam a incidência dos tributos sobre valores maiores. Para isso, a saída é impedir que as empresas utilizem mecanismos aplicados hoje, para reduzir a base de cálculo. "Já há estudos no projeto conhecido como BEPS - Base Erosion and Profit Shifting", afirma a advogada, citando o debate no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G-20.

 Essa é uma das consequências da discussão sobre a moralidade relacionada ao uso prático de planejamento tributário. Para ilustrar, Ana Claudia menciona o caso da Starbucks na Inglaterra. Mesmo sem ter dívidas tributárias com o governo, a rede busca um acordo, pois reconhece que os impostos pagos ao longo dos últimos anos não retribuem a colaboração que o mercado inglês representou para o seu desenvolvimento na Europa.

 "Não basta as empresas conseguirem adequar menores custos tributários à legislação, é preciso que não afrontem os aspectos éticos envolvidos na política fiscal dos países onde estão estabelecidas", diz a sócia de TozziniFreire. "A questão é analisada como um risco reputacional: todos têm que contribuir devidamente para a sociedade onde atuam".

 A experiência dos últimos anos no Brasil também reflete essa tendência e já com impacto direto sobre os planejamentos tributários realizados há mais de uma década. A advogada Ana Carolina Monguilod, sócia do escritório Levy & Salomão, cita os casos em que eram desenhadas operações direcionadas apenas pela preocupação de seguir os aspectos formais, para obter ganhos tributários. "Muitas não consideravam a necessidade de existir um propósito negocial, uma substância econômica, que justificasse a sua realização", diz.

 Até o final da década de 90, a redução de custo tributário dessa maneira se sustentava. No entanto, com as mudanças nas interpretações dadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o barato passou a oferecer riscos e, gastos imprevistos. "O órgão administrador, que analisa as autuações feitas pelo Fisco e determina a punição administrativa das empresas, passou a exigir uma ressonância econômica nas operações feitas e que resultavam em menor carga tributária", diz.

 Os planejamentos tributários podiam obter isenções, menores alíquotas ou redução de base de cálculo. "Mas era necessário que além de terem sido realizados de forma lícita e cumprindo os requisitos formais, também tivessem atendido a necessidades operacionais econômicas das empresas, segundo as interpretações do CARF".

 Segundo a sócia de Levy & Salomão, os julgamentos administrativos interferiram na postura do Fisco, que também passou a fazer as novas exigências. "Ainda são poucos os casos decididos no Judiciário, mas o fato é que o risco e o custo dos processos administrativos e judiciais imprimiram uma nova postura na elaboração dos planejamentos, que não devem mais ser descasados de uma realidade econômica."

 A interpretação desta realidade econômica se torna mais complexa, com a adoção pelo Brasil do padrão internacional de normas contábeis Internacional Financial Reporting Standards (IRFRS), a partir de 2008. A mudança confere à contabilidade das empresas a necessidade de utilizar critérios que transpareçam em seus balanços a sua situação econômica-financeira, considerando as avaliações do mercado, o fluxo de caixa, e não mais formalidades.

 Este processo ainda não se completou sob o aspecto tributário, pois para os cálculos dessa ordem, ainda é utilizado o chamado Regime Transitório de Tributação (RTT). A manutenção de regras diferentes impede os efeitos das novas normas contábeis de apuração de lucro, e seus critérios econômicos, para calcular as bases de cálculos de impostos, como o IRPJ.

 "A expectativa é de que até o final do ano ocorra a reformulação do regulamento do Imposto de Renda e o RTT deixe de ser aplicado", diz André Souza, sócio de Business Tax Services da Ernst & Young Terco. "A Receita terá que verificar o que será ou não permitido no ajuste do lucro apurado na contabilidade, definindo o que pode ou não ser excluído, para o cálculo do lucro real tributável", diz.

 Nesse contexto, não será possível dissociar as empresas nacionais do cenário internacional, onde há a tendência de reduzir as possibilidades de deduções da base de cálculo do IR. Até porque o IFRS foi adotado no país para que houvesse uma convergência das práticas nacionais às internacionais.

 "Hoje, no mundo dos negócios, há a percepção de que a empresa tem que pagar impostos, sim, dentro do que está previsto na lei e seguindo procedimentos éticos", diz Souza.

 

 

 

 

 

 

 

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