Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Não podemos retroceder na luta da liberdade contra o arbítrio, venha ele de onde vier. A História política do Brasil merece culto, homenagem e respeito

A busca de contenção do poder absoluto é traço civilizatório fundamental das autênticas democracias políticas. Com olhos de quem viu e bem interpretou a História, o talento singular de Lord Acton bem pontuou que “power tends to corrupt and absolute power corrupts absolutely”. Entre charmes, seduções e vaidades, a natureza humana está sujeita a certos fascínios aliciantes, sendo o poder imã de atração a cantos de sereias irresistíveis. Logo, é preciso autocontenção, serenidade, experiência e sabedoria para diferenciar o eco vazio do som que se faz ouvir. Ou seja, o poder ilimitado pode ser fonte da mais absoluta corrupção, aquela que vai além do aspecto material para invadir a moralidade das instituições, erodindo o aço de confiança entre governantes e governados.

Sabidamente, as lides do poder não são travadas por anjos em ambiente celestial. Mas, como bem dizia Raul Pilla, “é a política ao mesmo tempo a mais bela e a mais feia, a mais nobre e a mais desprezível das atividades humanas. Tanto mais desprezível e feia nas suas deformações, quanto mais nobre e bela na sua pureza originária”. É justamente neste embate interminável do vício com a virtude humana que o exercício do poder, quando medido e responsável, viabiliza a construção de obras políticas duradouras, transformando a democracia em fonte de credibilidade pública e fidúcia cívica. Agora, quando a irresponsabilidade governa os acontecimentos, reacende-se sinal de alerta de que algo não está bem na República.

Quando assumiu cadeira no Senado Federal, em momento político de exceção, a inteligência superior de Paulo Brossard fez questão de assinalar, no discurso inaugural de 19 de março de 1975, que “a segurança é filha da lei; a quebra da legalidade é mãe da insegurança”, vindo a acrescentar: “Quando a lei é editada por quem, legalmente, não tem competência para fazê-lo, quando a lei, como enfeite que se muda de lugar conforme o gosto, ou o capricho, é mudada aqui e ali, consoante conveniência do dia ou o embaraço da ocasião, está rompida a teia invisível da segurança jurídica, sem a qual não há segurança alguma. E, quando os governados não têm seguros os seus direitos, os governantes não têm seguro o seu poder”.

A oração do notável homem público gaúcho cala fundo e sobre ela, frisa-se, não houve censura, apesar dos ventos autoritários de então. Ora, quando a legalidade se torna relativa, as injustiças ganham tons absolutos. Felizmente, sempre é tempo para retomada do respeito milimétrico à lei, elevando o primado das franquias constitucionais das liberdades públicas e privadas. Decididamente, não há mal político que justifique o cale-se ao cidadão. A liberdade de expressão é base fundante da democracia política e não será tolhendo vozes que acabaremos com desatinos febris ou com a estupidez histriônica. Sem cortinas, o processo de aculturamento político do povo deve ser guiado por pautas de tolerância, respeito e pacienciosa pedagogia democrática, privilegiando a dialética social e o amplo exercício da liberdade crítica. E, para os casos eventuais de abusos expressivos, há e haverá o devido processo legal – com juiz competente, contraditório e ampla defesa –, nos termos da legalidade vigente.

No descortinar de fatos impressionantes, estamos a viver tempos desafiadores. Objetivamente, o advento das redes sociais fez ressurgir veemente participação direta do cidadão, sem travas editoriais ou temperamentos jornalísticos, sobre assuntos políticos candentes, o que, em tese, traduz ganho instrumental à experiência democrática. No entanto, o rugir da indignação social pode materializar críticas desmedidas e agressões reprováveis às instituições, autoridades públicas ou adversários políticos. Como bem ponderar, na sociedade em redes, a liberdade de expressão com o necessário respeito à dignidade institucional da República traduz hard case constitucional categórico. Teremos, assim, de resolver este e outros desafios da contemporaneidade andando com altivez, razoabilidade e bom sendo, vertendo esforços para bem compreender a realidade posta e seus novos arranjos, que não mais cabem em soluções anacrônicas ou em empreitadas casuístas.

Em doído momento histórico, na antevéspera do exílio forçado da ditadura getulista, o grande Otávio Mangabeira, um maestro da democracia e exímio intérprete das lógicas do poder, assinalou em letras inapagáveis: “Foi abusando, impunemente, da força contra o direito inerme; foi julgando a liberdade, principalmente dos adversários, coisa de somenos, uma demasia incômoda, em exorbitância perigosa, que a máquina dominante no Brasil, com o concurso de gregos e troianos, erigiu, afinal, em autocracia, o nosso regime presidencial. Ninguém pode tudo. Sobretudo, ninguém pode sempre”.

Não podemos retroceder na luta da liberdade contra o arbítrio, venha ele de onde vier. A História política do Brasil merece culto, homenagem e respeito. A República não começou ontem. As honradas lideranças passadas, apesar de todos os riscos, jamais calaram perante o menoscabo da lei. Que continuemos, com coragem e destemor, os exemplos da virtude.

SEBASTIÃO VENTURA P. DA PAIXÃO JR

Advogado especializado em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Certificado pelo Programa de Negociação de Harvard para Senior Executives. Foi Vice-Presidente da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul – FEDERASUL. É Presidente do Conselho do Instituto Millenium e Cofundador do Instituto Dynamic Mindset. Colaborador do Public Seminar da The New School For Social Research – NYC, além de palestrante. Escreve sobre questões contemporâneas, envolvendo temas políticos, econômicos e constitucionais, tendo diversas publicações na mídia nacional e internacional.

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