Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado
AVISO PRÉVIO INDENIZADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Fisco exige acontribuição desde 13 de janeiro de 2009.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.198.964 - PR (2010/0114525-8)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA. ART. 22,
INC. I, DA LEI N. 8.212/91. BASE DE CÁLCULO. VERBA SALARIAL.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO
INCIDÊNCIA.
1. A indenização decorrente da falta de aviso prévio visa reparar o dano causado
ao trabalhador que não fora alertado sobre a futura rescisão contratual com a
antecedência mínima estipulada na CLT, bem como não pôde usufruir da redução
da jornada a que fazia jus (arts. 487 e segs. da CLT).
2. Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso
prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.
3. Recurso especial não provido.
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