Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso  prévio indenizado

 AVISO PRÉVIO INDENIZADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Fisco exige acontribuição desde 13 de janeiro de 2009.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.198.964 - PR (2010/0114525-8)

RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA. ART. 22,

INC. I, DA LEI N. 8.212/91. BASE DE CÁLCULO. VERBA SALARIAL.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO

INCIDÊNCIA.

1. A indenização decorrente da falta de aviso prévio visa reparar o dano causado

ao trabalhador que não fora alertado sobre a futura rescisão contratual com a

antecedência mínima estipulada na CLT, bem como não pôde usufruir da redução

da jornada a que fazia jus (arts. 487 e segs. da CLT).

2. Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso

prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.

3. Recurso especial não provido.

 

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