NF-e 4.0 e ERP: o que muda para as empresas depois do dia 2 de julho?
Dia 02 de julho de 2018. Esse é o seu prazo final para adotar de vez a NF-e 4.0. O novo formato da nota fiscal eletrônica já está disponibilizado para uso desde 2017, assim como sua versão anterior, a NF-e 3.10. O Governo permitiu a utilização dos dois formatos para que os comerciantes e os desenvolvedores de soluções de emissão de NF tivessem tempo hábil para adequar os programas e ao novo modelo. Se você usa uma solução fiscal que esteja atualizada com as exigências governamentais, certamente já está apto a utilizar a versão 4.0.
Com o prazo chegando ao fim, a versão 3.10 para de funcionar e apenas a 4.0 passa a ser aceita. Na prática, isso significa que os emissores terão mais algumas informações para preencher no documento. Nada que cause muita dor de cabeça, principalmente para quem já trabalha com uma boa solução de ERP.
A Nota Fiscal Eletrônica no Brasil começou a valer em 2006 e foi recebida com certa desconfiança. Hoje, sua emissão virou rotina, com mais de 17 bilhões de notas emitidas por mais de 1 milhão de emissores, segundo o site oficial da NF-e.
Depois do dia 2 de julho de 2018, apenas a versão 4.0 será aceita pela Secretaria da Fazenda. O arquivo XML que será gerado terá um novo layout, definido pela Nota Técnica 2016.002 em novembro de 2016 e atualizado em abril de 2017.
Entre as principais mudanças, podemos destacar a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior. Fica proibida a utilização do protocolo SSL. Essa mudança chega para garantir mais segurança durante o processo de envio da Nota Fiscal, já que o protocolo SSL apresenta algumas vulnerabilidades. Também temos algumas modificações nas regras de validação, para atender os novos campos ou controles.
Em relação ao seu conteúdo, talvez a principal mudança seja referente ao campo especial do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), que recebe recursos do ICMS. No novo layout, temos campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais, com ou sem a substituição tributária. O valor devido, de acordo com o percentual do imposto recolhido, deve ser identificado nos campos pré-determinados. Também recebem novos campos a base do cálculo e a ocorrência de retenção aplicada ao FCP.
Outra mudança importante fica por conta do campo indicador da forma de pagamento, que passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Antes ele se restringia a informar se o pagamento aconteceu à vista ou a prazo. Agora, é preciso informar também qual o meio de pagamento utilizado: dinheiro, cheque, cartões de débito ou crédito, vale alimentação, entre outros.
Para as empresas, outras novidades significativas da NF-e 4.0 são: a possibilidade de preencher “operação presencial, fora do estabelecimento” no campo “Indicador de Presença” (isso ocorre no caso de venda ambulante); a Nf passa também a aceitar duas novas modalidades de frete: o transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário.
O novo layout passa a contar com o “Grupo de Rastreabilidade de Produto”, que permite o rastreamento de itens sujeitos a regulações sanitárias, como bebidas, itens odontológicos ou defensivos agrícolas. As empresas que trabalham com medicamentos devem informar na NF-e o código da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em um campo específico do documento.
Como você pode ver, a evolução da NF-e 3.10 para a NF-e 4.0 é na verdade uma série de mudanças técnicas, mas que não devem atrapalhar a rotina das empresas. Se sua organização já possui um ERP de qualidade, que acompanha todas as novidades e demandas da Secretaria da Fazenda, e que cumpre com o seu papel de acompanhar seus clientes e oferecer sempre o melhor serviço, certamente já está preparado para as novidades da NF-e 4.0. A mudança da Nota Fiscal Eletrônica chega para acompanhar a evolução da nossa economia e os ERPs atuais já estão preparados para este momento.
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