30/07/2012 - Nota Legal ressarcirá contribuintes em dinheiro (Notícias Secretaria da Fazenda do Distrito Federal)
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF) informa que está tomando todas as medidas necessárias para se adequar à Lei nº 4.886/12, promulgada na quarta-feira (25/07) no Diário da Câmara Legislativa do DF, que determina o pagamento em dinheiro (nos bancos) os créditos do Programa Nota Legal.
A mudança é considerada extremamente positiva pela Secretaria, uma vez que irá favorecer os contribuintes que não possuem imóvel ou veículo, ampliando a participação da sociedade no Nota Legal que, segundo recente levantamento interno realizado, já somam mais de 530 mil pessoas cadastradas.
A SEF destaca que está buscando as melhores soluções tecnológicas e trabalha no estabelecimento de controles rigorosos a fim de serem evitadas fraudes no ressarcimento dos valores com previsão legal de começarem a ser devolvidos no próximo ano.
O Programa Nota Legal foi instituído pela Lei nº 4.159/08, prevendo inicialmente a concessão de créditos para os contribuintes e estabelecimentos comerciais cadastrados conforme o pedido/emissão das notas fiscais nas compras. Esses créditos, acumulados, são revertidos em valores que podem ser deduzidos na cobrança do IPTU e IPVA
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