Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Nova Tabela do IRF a Partir de Abril/2015

Através da Medida Provisória 670/2015, o Executivo Federal reajustou a Tabela do IRF, cuja vigência será aplicável a partir de 01.04.2015.

A dedução por dependente também foi reajustada, para R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.

Veja como fica a nova tabela:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

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Comentário de petrúcio josé rodrigues em 15 março 2015 às 16:44

COMPANHEIROS,

A VANTAGEM TÉCNICA E FINANCEIRA DESTA TABELA, É QUE TODOS NÓS VAMOS PARTICIPAR TAMBÉM DOS PREJUIZOS DA PETROBRAS. 

PASSAMOS UMA PROCURAÇÃO INOCUA.

E AGORA, QUE FAZER????????????!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Comentário de petrúcio josé rodrigues em 15 março 2015 às 16:41

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