Conforme publicação da Receita Federal do Brasil, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de outubro último, a Instrução Normativa nº 1.202/2011 aprovou a "V Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias". A alteração terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2012
Classificação importantíssima aplicada por mais de 200 países, a Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) corresponde a uma identificação de produtos no comércio internacional. Sua linguagem comum na codificação de mercadorias possibilita aos importadores e exportadores identificar possíveis mudanças na classificação fiscal de suas mercadorias.
A Nomenclatura do SH constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que tem sua mudança prevista também para janeiro.
Algumas breves observações:
- A alteração da NCM já com as mudanças incorporadas ao novo SH não foi publicada até o momento no Diário Oficial;
- Para o setor automotivo (Partes e Peças) não haverá impacto, exceto se exportar/importar (esporadicamente) alguns derivados de petróleo e mídia (gravados com software, etc);
- Algumas máquinas a partir de 01/01/2012 terão suas NCM's alteradas.
As máquinas que foram classificadas este ano, com embarque previsto somente para o próximo ano (01/2012), devem ter sua documentação revisada (comparação com as listas 2011 e 2012), evitando assim problemas com enquadramento incorreto passíveis de multas.
Segue abaixo link da Receita Federal para visualizar a IN 1.202/2011
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12022011.htm
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