Por Solange Oliveira e André Jacob *
Em abril de 2015, o governo federal promulgou a Emenda Constitucional 87/2015, estipulando novas regras para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A partir de 2016, o tributo deve ser partilhado entre o estado de origem da venda e aquele que vai receber o produto. A nova foi batizada como Emenda do Comércio Eletrônico porque o crescimento do e-commerce em todo o território nacional foi o propulsor dessa mudança. Entretanto, a Emenda Constitucional vai impactar as lojas virtuais, inclusive com aumento de tributo, e pode comprometer a operação. Confira mais detalhes sobre a nova legislação e como se precaver:
O que é?
O ICMS é um imposto estadual aplicado sobre os produtos vendidos no comércio e sobre alguns serviços essenciais, como telefonia e energia elétrica. Sua alíquota não é fixa e varia de acordo com o estado em que a nota fiscal é emitida. Atualmente, a cobrança do imposto é feita, exclusivamente, na origem. Entretanto, a partir de janeiro de 2016, haverá uma divisão com o estado de destino do produto.
Qual é o objetivo da Emenda Constitucional 87/2015?
A alteração na cobrança tem o objetivo de equilibrar as contas estaduais, incluindo uma “trégua” na Guerra Fiscal entre os estados.
O que mudou?
Antes, o ICMS era emitido pela empresa que vendia o produto e calculado conforme a alíquota do estado que emitia a nota. Agora, o ICMS será partilhado entre o estado que vende e aquele que vai receber o produto.
A quem se destina?
A nova regra é válida para todas as empresas, físicas ou virtuais, que vendem produtos e/ou serviços interestaduais para consumidores finais, sendo ou não contribuintes. Companhias inscritas no Simples Nacional também devem aderir à legislação. Na prática, são as lojas virtuais as mais impactadas, por terem mais facilidade de venderem em todo o território brasileiro.
Empresas do Simples Nacional estão isentas?
Para as empresas no regime do Simples Nacional, a regra continua a mesma para o estado de origem, porém estão obrigadas a emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para o destino.
Quando entra em vigor?
A legislação começa a vigorar em 1º de janeiro de 2016 e será válida até 1º de janeiro de 2019. Esse período serve como adaptação para a partilha do imposto entre os Estados. A partir de 2019, a cobrança continua a mesma, mas será necessária apenas uma guia de arrecadação. Para as empresas que já tiverem Inscrição Estadual (IE) nos estados de destino, o vencimento para o primeiro recolhimento é 15 de fevereiro de 2016. Já para aquelas que não possuem IE, o recolhimento será por cada emissão de nota fiscal, sendo obrigatório o acompanhamento do GNRE no envio do produto.
Quais as ações necessárias?
A principal recomendação para as lojas virtuais é iniciar o processo de Inscrição Estadual nos estados em que mais atuam. Dessa forma, é possível recolher o tributo por apuração, ou seja, mensalmente com vencimento no dia 15 de cada mês. Caso contrário, o recolhimento será por operação, ou seja, a cada emissão de nota fiscal. Neste caso, a empresa deve enviar o GNRE com o pedido.
Quais os impactos imediatos?
Primeiro, há um aumento da carga tributária, principalmente para as empresas inscritas no Simples Nacional. No caso específico do e-commerce, as lojas precisam rever seus custos e operações, pois vender para Estados diferentes agora acarretará impostos diferenciados.
Como recolher o novo ICMS?
Há duas opções. Caso a empresa NÃO possua Inscrição Estadual nos Estados de destino, cada venda deve gerar uma GNRE, aumentando os custos burocráticos. Se a empresa já tiver IE, basta solicitar uma guia emitida pelo próprio Estado.
O que é Responsabilidade Solidária?
A Emenda Constitucional 87/2015 traz o conceito de responsabilidade solidária. Ou seja, a transportadora que não estiver atenta às novas regras também pode sofrer penalidades por transportar produtos que não estão de acordo com a legislação.
* Solange Oliveira e André Jacob são, respectivamente, vice-presidente e primeiro secretário da ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico)
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