Em 2019, o teto de faturamento anual das empresas do Supersimples vai incluir o ICMS e o ISS na faixa acima de R$ 3,6 milhões até o limite de R$ 4,8 milhões. Neste ano, o teto apresenta o mesmo valor, com a diferença de que essa faixa só contempla tributos federais.
Aí desponta uma das principais novidades da proposta de atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que poderá ser votada na próxima semana no plenário da Câmara. Votos não faltam porque temas relacionados ao segmento são aprovados até por unanimidade.
Como vantagem, a consolidação de teto único para todos os tributos vai evitar que as micro e pequenas empresas sejam obrigadas a ter duas contabilidades: uma para os seis tributos federais (Imposto de Renda, IPI, Cofins, CSLL, PIS/Pasep, INSS); outra para o estadual ICMS e municipal Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
É o resultado de trabalho conduzido pelo relator da nova Lei Geral, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que comemorou o novo Supersimples ampliado por preservar a integridade do tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas previsto na Constituição.
“Na diferença de R$ 1,2 milhão entre os R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, incidem outros tributos, mas acabamos com isso”, afirmou o parlamentar, segundo Câmara Notícias, que fica no endereço online da Câmara dos Deputados.
“Colocamos tudo no teto como R$ 4,8 milhões, para permitir que as empresas cresçam e sejam tributadas de maneira justa, sem um duplo regime de tributação que não faz sentido”, explicou.
O texto de Leite foi aprovado em comissão especial criada para analisar a proposta. O parecer aprovado é um substitutivo do deputado Otavio Leite que aproveita pontos de dois projetos do deputado Jorginho Mello (PR-SC), presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa..
Devolução do ICMS
Outra novidade da proposta é que o microempreendedor individual (MEI) ou o contribuinte enquadrado no Supersimples terá direito à devolução ou ao crédito de valores correspondentes à substituição tributária do ICMS.
A substituição tributária obriga as empresas a pagar antecipadamente a alíquota cheia do ICMS, em vez de recolhê-lo ao longo da cadeia. Isso faz com que pequenas empresas comprem produtos com o ICMS embutido no preço e paguem o imposto antes mesmo de vender ou usar a mercadoria, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes do Simples.
De acordo com o texto original da proposta, para o Supersimples, a alíquota máxima seria de 3,95% ao invés dos atuais 17% cobrados na maioria dos Estados e no Distrito Federal.
De volta ao Supersimples
A aprovação da proposta conta com o apoio da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, uma das maiores e mais bem sucedidas do Congresso desde a edição da primeira versão da Lei Geral, em 2006.
Além de atualizar a legislação dos pequenos negócios, a Frente terá a missão de também aprovar em plenário projeto de lei complementar que permitirá o retorno, ao regime tributário reduzido do Supersimples, das empresas excluídas neste ano que não puderam acessar ao Refis, criado para beneficiar 600 mil empresas que deviam em tributos atrasados a soma de R$ 22,7 bilhões.
Empresa Simples de Crédito
A projeto cria a Empresa Simples de Crédito, que permite o uso de recursos próprios para fazer empréstimos a empresas de menor porte. Vai facilita e estimular o acesso e oferta de crédito para micro e pequenas empresas. A figura havia sido aprovada anteriormente e vetada com o compromisso de que Executivo e Legislativo construíssem uma proposta conjunta.
Inova Simples
Pela proposta, é estabelecido rito sumário, por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), para formalização de startups e outras iniciativas inovadoras. O empreendedor poderá se formalizar com autodeclaração de baixo risco e a geração de CNPJ será automática. Poderá comercializar produtos de forma experimental e o fechamento (baixa) será simplificado em caso de insucesso.
Lançado em juho de 2009, o Portal do Empreendedor foi criado para facilitar a formação de microempreendedores individuais (MEIs).
Fisioterapia e personal trainer
O texto da comissão especial corrige a forma de tributação, pelo Supersimples, das empresas com atividades de fisioterapia ou terapia ocupacional. O relator considerou que era preciso fazer o ajuste porque a carga tributária imposta a esses setores tinha um impacto demasiadamente alto, devido a erros de legislações anteriores. E os profissionais de educação física que exercem atividades de personal trainers voltam a ser classificados como microempreendedores individuais.
Transporte de passageiros
Com o parecer aprovado, deixa de haver dúvidas sobre o fato de que o transporte turístico de passageiros, sem limitação territorial, é alcançado pelo regime especial do Simples. O relator incluiu esse ponto por considerar que as regras atualmente em vigor são confusas.
Imunização e controle de pragas
O substitutivo também inclui no Supersimples os serviços de imunização e controle de pragas urbanas (dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, descupinização, desratização, pulverização e similares). De acordo com o relator, trata-se de uma medida de justiça fiscal.
Fonte: DCI
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