Nunca subestime seu NCM
Por: Interface
No âmbito do comércio exterior, a classificação fiscal representa um dos fatores mais relevantes. A indicação incorreta do número de uma Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) pode ocasionar multas consideráveis e atrasos no desembaraço da mercadoria em questão.
Mas não é somente a classificação/NCM em si que assume um papel importante. A descrição errônea também compromete o desembaraço do produto. Uma descrição completa precisa fornecer todos os dados necessários a fim de estabelecer a correta tarifa. Este enquadramento tributário não provém de uma mera interpretação de texto, pois compreende muitas nuances e abrange diversas regras determinadas pela legislação vigente.
Determinar o NCM de uma mercadoria não envolve uma simples consulta na TEC, mas sim uma análise integrada do Sistema Harmonizado (SH) e das suas notas explicativas, a NESH (Notas explicativas do sistema harmonizado). Este é justamente um dos pontos fortes do trabalho realizado pelos profissionais da Interface Engenharia Aduaneira.
O parafuso, exemplo frequente quando o assunto é classificação fiscal de mercadorias, é um clássico emblema da complexidade que existe por trás desta disciplina. Ao consultar a Tarifa Externa Comum (TEC), temos nada menos do que 9 códigos que remetem à palavra parafuso. Será que basta a simples descrição “Parafusos e Porcas”, cujo código é 3926.90.90? E se optássemos por “parafusos perfurantes” ou ainda “outros parafusos para madeira”? E se ele for de alumínio, não seria o caso de analisar o capítulo 76 e o código 7616.10.00, que inclui “tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos [...]”.
Em suma, a simplicidade de uma mercadoria não reflete necessariamente facilidade na sua classificação.
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