Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

O ano da reforma tributária

Fonte: Valor Econômico

A desindustrialização brasileira é um problema grave para as gerações que se preparam para enfrentar o mercado de trabalho que, apenas em 2012, recuou 1,5% em comparação com o ano anterior. O Ministério da Fazenda relata, apenas na última década, um crescimento de 375,5% no valor das importações. O consumo comanda a economia. Falta uma política fiscal responsável, que cuide da reforma do sistema tributário e estimule a produção.

A Constituição implementou no país um sistema tributário fundado em distribuição de competências tributantes, direitos do contribuinte e divisão de receitas tributárias. A estrutura fiscal tem por objetivo garantir o custeio do Estado. Uma espécie constitucional tipicamente brasileira, composta de União, Estados e municípios, reparte o poder político em três entidades federadas. Pretendeu o constituinte descentralizar o Estado, distribuindo competências administrativas e tributantes. De fato, o plano constitucional nunca se concretizou.

Tão logo promulgada a Constituição, que em 2013 completará 25 anos, iniciaram-se sucessivos movimentos de reforma tributária. Nos últimos dois governos, em especial, foram promovidas as assim denominadas reformas fatiadas. Delas apenas se pode observar aumento de receita e perda de direitos do contribuinte.

Para ajudar o empreendedor basta redução, segurança jurídica e previsibilidade para o sistema tributário

A Receita Federal do Brasil revelou, em 2011, a maior carga tributária na série histórica desde 2002. Nada menos que 35,31% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro é consumido com tributos. A Associação Comercial do Estado de São Paulo divulgou, na última semana de 2012, a arrecadação anual projetada de R$ 1,5 trilhão.

Reformas pontuais isentaram, temporariamente, determinados setores da economia de tributos sobre o consumo, como IPI, PIS e Cofins. Também foi promovida a desoneração da folha de salários, com contrapartida na tributação sobre a receita. Essas medidas anticíclicas, mantidas por um período prolongado, acabaram por neutralizar seu efeito macroeconômico. A inflação não recuou, a atividade econômica seguiu inerte, o déficit fiscal não foi controlado. A reforma pontual, remédio paliativo, é incapaz de gerar efeitos perenes na economia. Os contribuintes, afinal, aguardam por uma redução de carga fiscal que não vem.

A verdadeira reforma tributária está estagnada na casa Legislativa. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata de reforma tributária está em votação no Congresso Nacional, sem prazo para aprovação.

Estudos de respeitáveis instituições públicas e privadas são sistematicamente ignorados pelos agentes de política fiscal do governo federal. Não foram, assim, promovidas as proclamadas reformas sobre o Imposto de Renda, IPI, Cide, IOF, PIS e Cofins. Sem contar o malfadado imposto sobre o patrimônio (ITR), que a União finge cobrar e o contribuinte finge pagar.

Em relação aos entes federados, Estados e municípios mantêm impostos e taxas de baixa eficiência fiscal, além de uma obsoleta máquina arrecadadora. Além disso, para atrair investimentos aos seus territórios, praticam renúncia fiscal em larga escala, a chamada guerra fiscal. Abrem mão de recolher impostos importantes para a administração de suas funções constitucionais. Alguns municípios chegam a depender exclusivamente dos repasses de tributos da União para pagar suas contas. As desonerações alcançaram o limite do possível, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que o governo federal pretende flexibilizar.

Se a proposta passar no Congresso, as renúncias fiscais não encontrarão mais limites de geração de receita correspondente - a LRF em mais um ato de ideologia destrutiva anunciado desde a campanha presidencial de 2001.

O conflito entre Estados brasileiros em torno do tributo mais importante que arrecadam, o ICMS, já dura 20 anos. Apenas esse tributo representa, isoladamente, 50% da arrecadação versus PIB. O STF jogou a responsabilidade da solução para o Congresso Nacional. Este se encontra num difícil embate entre forças políticas de parlamentares representantes dos Estados. O fim da guerra fiscal parece ter sido deixado para 2014. Pode ser, ainda, que se implemente um sistema escalonado no tempo, em dez anos, para o fim desse desequilíbrio federativo. Será que o capital produtivo tem fôlego para aguardar tanto?

Enquanto os representantes do povo não se entendem sobre a reforma, o contribuinte sofre com o sistema tributário. O Ipea revela, em estudo recente, que os mais pobres trabalham quase o dobro de dias por ano do que os mais ricos para arcar com os tributos que pagam. Os mais pobres comprometem um terço de seu ganho com efeito regressivo do sistema tributário, enquanto os mais ricos apenas 20%. O efeito regressivo do sistema tributário brasileiro se deve, em grande parte, à preferência do agente de política fiscal em prol dos tributos sobre o consumo. Esse efeito perverso da tributação agrava a distância entre ricos e pobres no Brasil.

A reforma tributária possível deveria começar pelo ajuste dessa distorção. A unificação dos tributos federais sobre o consumo, não parece ser a melhor opção. Basta a esses uma significativa redução linear de alíquota, em dois pontos percentuais, extintos os privilégios para determinados setores da economia.

Os impostos diretos federais, como o imposto de renda, precisam ser racionalizados, com revisão urgente de mecanismos simplificadores. O imposto de renda presumido e o Simples federal deveriam ser revistos por completo.

Por outro lado, a revisão do imposto de renda traria um valioso contributo para a justiça fiscal. A implementação de maiores faixas de progressão do imposto de renda e a revisão de isenção e dedutibilidade desoneraria os contribuintes individuais, a classe média, que mais paga impostos.

Para despertar o espírito animal do empreendedor basta garantir redução, segurança jurídica e previsibilidade para o sistema tributário. A presidente Dilma deve isso ao empresário e ao contribuinte brasileiros.

Fernando Zilveti é tributarista e professor livre-docente da Escola de Administração da FGV.

  

 

Exibições: 49

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço