Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Operação Quebra Gelo investiga emissão de notas fiscais frias na zona Sul da Capital

Operação Quebra Gelo investiga emissão de notas fiscais frias na zona Sul da Capital

Por: Tributário

 ​​​​A Secretaria da Fazenda realiza nesta quinta-feira (2/2) nova fase da operação Quebra Gelo, para investigar alvos na região Sul da cidade de São Paulo. Foram selecionadas 80 empresas que apresentaram indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”.

O Fisco identificou que essas empresas -- recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos -- informaram valores expressivos em operações suspeitas. No período de janeiro de 2014 a janeiro de 2017, esses estabelecimentos emitiram R$ 583 milhões em notas fiscais, transferindo créditos de ICMS no valor total de R$ 87 milhões.

Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização, que mobilizou 80 agentes fiscais de rendas da Capital para apurar indícios de irregularidades identificadas nas atividades de contribuintes dos segmentos de alimentos, têxtil e confecções, eletroeletrônicos, metalúrgicos, comércio varejista, químicos e petroquímicos, plásticos e borracha, farmacêuticos e perfumaria, máquinas e equipamentos, madeiras, móveis, papel e automotivos.

Uma vez constatada a simulação destas empresas e suas operações, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para impedir a continuidade desta prática infracional. Serão instaurados processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade destes estabelecimentos.

Com base nos fatos apurados, a Secretaria da Fazenda poderá também reclamar o imposto indevidamente creditado junto aos destinatários informados nos documentos fiscais. A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração pode configurar crime contra a ordem tributária, conforme Lei 8.137/1990.

Exibições: 91

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço