Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Operadores estariam praticando extorsão?

Fonte: InterFace

 O despachante aduaneiro e experiente profissional do comércio exterior, Eli Xavier Vieira, é figura constante no Boletim Informativo Interface com seus artigos e opiniões sobre o ramo. Nesta semana, ele fez um desabafo que reproduzimos neste espaço e convidamos nossos leitores para debater.

 Segue abaixo, na íntegra, a opinião de Eli:

Chega de Tanta Extorsão

Há algum tempo temos nos rebelado contra cobranças exorbitantes de alguns operadores/intervenientes do comércio exterior, beirando estas a se constituir em verdadeiros assaltos, intimidações ou pagamento de verdadeiros resgates. Sim, resgates, pois se não se paga seguram as cargas, não liberam B/Ls e fazem toda sorte de terrorismo.

Dias atrás tivemos um exemplo muito claro desse assalto à mão armada, pois, uma determinada Cia. Marítima, japonesa de origem, simplesmente exigia que pagássemos R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para que eles acessassem o Sistema Carga visando corrigir um CNPJ, sem entrarmos no mérito de quem foi o culpado pelo erro, isto sem contar que deveríamos assinar um Termo de Responsabilidade por uma possível, mas nunca cobrada em Santos, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Será que os importadores, exportadores ou, principalmente, as donas FIESP, CIESP e outras que tais, vão se quedar eternamente inertes? Até quando vão deixar vicejar estes roubos? Será que por uma obrigação inerente aos serviços que prestam, vão continuar a fazer com que os usuários paguem suas folhas de pagamento? Até quando as autoridades vão fazer vistas grossas a este estado de coisas?

Gente, não é possível que tenhamos que pagar por aquilo que é obrigação de quem milita nesta área, pois, não hemos de nos esquecer do brocardo de que "quem usufrui dos cômodos tem que assumir seus incômodos”.

É inadmissível que se tenha que pagar pela inserção de um determinado dado em um Sistema que o interveniente tem a obrigação legal de fazê-lo, assim como se pagar pela aquisição de equipamentos impostos pela Receita Federal, em fim, existe, hordienamente, um sem número de taxas que oneram o Custo Brasil e, depois, dizem que o ladrão é o Despachante Aduaneiro.

Outro tema que beira o execrável são os famigerados Termos de Responsabilidade sobre Demurrage, onde, a cada hora, sabe-se lá de onde, surge uma "entidade” a criar regras que afrontam a legislação, tal qual tem se tornado usual passar a fazer constar uma cláusula que autorize o "resgate” do contêiner com quarenta e cinco dias de sua descarga, contrariando as regras do "abandono” que é de, no mínimo, noventa dias.

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Comentário de enio candido em 10 outubro 2013 às 9:34

Nosso amigo eli só esqueceu de falar das taxas de terminal que sao exorbitantes, e na maioria dos paises conseguem a liberação da carga ainda em agua, no Brasil normalmente é em terra e somente depois de 5 ou 6 dias gerando estadia nos terminais.

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