Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Os cinco pilares para o sucesso no comércio exterior brasileiro

Os cinco pilares para o sucesso no comércio exterior brasileiro

Por: iNTERFACE

reprodução de artigo escrito por Daniel Maia (*) e publicado no site da Aduaneiras

Ao analisarmos os dados recentemente divulgados pelo Banco Mundial por meio do projeto Doing Business 2015 (publicação que mede diversas regulamentações de negócios, incluindo tempo e custo associados com a importação e exportação de mercadorias em diversos países), somos capazes de avigorar a sensação de vivermos em um País com elevado custo logístico e extrema burocracia.

O quadro abaixo demonstra o panorama desfavorável que os importadores e exportadores brasileiros enfrentam quando comparados ao cenário apresentado por países de maior desenvolvimento:

http://fatalla.campaignsender.com.br/messageimages/111112971939476727/144362067533496400/artigo_aduaneiras_quadro.jpg" width="495" height="78" />Fonte: Publicação Doing Business - Banco Mundial - 2015

Muito embora pareça impossível competir com intervenientes localizados na Ásia, Europa e América do Norte, esse cenário de desmotivação é suprimido quando avaliamos os cinco pilares para o sucesso no comércio exterior brasileiro, que, de fato, mitigam o impacto da falta de estrutura adequada para a prática de comércio exterior no País:

1. Programa robusto de Trade Compliance: a boa governança corporativa de comércio exterior é medida por meio do programa de Trade Compliance implementado pelos importadores e exportadores brasileiros. É essencial que os intervenientes de comércio exterior apresentem códigos de prática e processos formais para definição de classificação fiscal, determinação do método de valoração aduaneira, qualificação de parceiros comerciais (denied party screening), enquadramento de regras de origem e sistemas para obtenção de informações técnicas na área aduaneira. Essas medidas garantem a conformidade da movimentação de mercadorias além das fronteiras e reduzem o risco de aplicação de penalidades previstas no regulamento aduaneiro e na Lei Anticorrupção.

2. Planejamento tributário: no século18, o cientista norte-americano Benjamin Franklin disse que "nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos". No entanto, o profissional de comércio exterior deve ter em mente que existem no País 20 (vinte) regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais, que possibilitam a redução parcial ou total da tributação na importação ou aquisição local de insumos para industrialização de produtos a exportar; na remessa ou admissão a título temporário de produtos para diversos fins; na venda de mercadorias ao exterior com entrega física no mercado interno em casos específicos etc. Além dos regimes aduaneiros especiais, há outros diversos mecanismos que mitigam o impacto tributário nas operações de comércio exterior, como Ex-Tarifário, Back-to-Back e acordos de complementação econômica, bem como o Reintegra, que permite a recuperação de parte do resíduo tributário de PIS e Cofins em produtos exportados. É improvável o sucesso no comércio exterior sem um planejamento tributário que permita usufruir o máximo de incentivos fiscais e regimes aduaneiros especiais.

3. Planejamento logístico e operacional: a escolha do modal e rota adequados para os transportes interno e internacional, a avaliação da capacidade de internacionalização da empresa, por meio do estudo dos Incotermse a certificação no programa Operador Econômico Autorizado (OEA) são fatores que contribuem para que os produtos exportados e importados pelo País possam competir em condições equiparadas com aqueles comercializados por países desenvolvidos, reduzindo o percentual de cargas selecionadas para análise física e/ou documental no desembaraço aduaneiro e eliminando a necessidade de manutenção de estoque de segurança.

4. Pesquisa de mercado: de acordo com o artigo 3º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, ninguém pode alegar desconhecimento da lei brasileira, para agir em desconformidade com a legislação. Para o profissional de comércio exterior, esse princípio vai mais adiante, pois além de não poder alegar ignorância das normas brasileiras, não é admitido o desconhecimento da legislação, do costume, da religião e do modo de vida do país em que se pretende praticar comércio exterior. Para isso, é essencial o investimento em pesquisa de mercado por meio de consultas a câmaras de comércio, reuniões com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) ou acessando o site Guia de Comércio Exterior e Investimentos (www.brazilexport.gov.br), desenvolvido em parceria com os principais ministérios intervenientes no comércio exterior: MDIC, MRE e Mapa.

5. Investimento na formação de profissionais: comércio exterior é uma área extremamente dinâmica, uma vez que novos normativos surgem diariamente, exigindo recorrente atualização profissional. Da mesma forma que é fundamental o constante acompanhamento da legislação aduaneira, é importante que o profissional que atua na importação e na exportação de mercadorias e serviços tenha capacidade de criar uma visão crítica e estratégica para o perfeito planejamento das importações e exportações. Além do investimento em cursos de especialização, a participação em palestras e seminários oferecidos por prestadores de serviço, entidades de classe e órgãos do governo é essencial para a formação de profissionais que, de fato, possam contribuir para o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro.

Por fim, ressalta-se que os cinco pilares para o sucesso no comércio exterior brasileiro são baseados em benchmarking com intervenientes que apresentam boa governança corporativa e consideram a conformidade das importações e exportações como uma das atividades estratégicas e fundamentais para a conquista de resultados.

(*) Daniel Maia é diretor de Consultoria Tributária em Comércio Exterior na PwC; professor da Aduaneiras há mais de 10 anos dos cursos "Sistemática de Exportação" e "Planejamento Estratégico de Importação e Exportação"; palestrante na Conferência Global de Customs Compliance (C5) em Bruxelas - Bélgica; administrador e Pós Graduado em Relações Internacionais pela FAAP

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