Paciente deve ser indenizado em 50 mil por erro médico
Cinquenta mil reais é o valor da indenização devida pelo hospital São Francisco, localizado na região administrativa de Ceilândia, no Distrito Federal, e um médico ortopedista a uma paciente vítima de erro médico durante cirurgia. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No caso, a mulher fraturou o fêmur direito em um acidente de trabalho. Em 2002, ela passou por uma cirurgia e alguns meses depois, por ordens do médico, começou a fazer fisioterapia. Porém as dores continuaram nas pernas e nas costas. Quatro anos depois, a paciente precisou passar por uma nova cirurgia. Exames comprovaram que houve um encurtamento da perna operada.
Para o relator, ministro Raul Araújo, o processo trouxe provas que apontaram negligência do médico durante o pós-operatório da mulher. Pelos transtornos causados, entre eles, a nova cirurgia, um enxerto ósseo e os danos psicológicos. O ministro considerou infimo o valor de R$ 5 mil determinado pelo Tribunal de Justiça do DF, e sugeriu o aumento da indenização para R$ 50 mil.
Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ
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