A luta contra a corrupção pode ganhar um importante aliado nos próximos dias: a criminalização do enriquecimento ilícito. O novo dispositivo legal foi aprovado por juristas da Comissão de Reforma do Código Penal, na última segunda-feira, 23 de abril. A expectativa é que o relator da Comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, entregue o texto final ao presidente do Senado, José Sarney, até junho.
A favor da criminalização do enriquecimento ilícito, o especialista do Instituto Millenium e premiado advogado Juarez Dietrich destaca a necessidade de uma mudança comportamental por parte dos cidadãos brasileiros. “Essa é uma ferramenta muito útil, desde que haja um ajuste nos comportamentos da sociedade. Nosso país é o país de criminalidade, impunidade e perseguição.”
Dietrich criticou o excesso de fiscalização realizada pelo Estado. “O Estado brasileiro está cheio de ferramentas de perseguição à população. É preciso gerar comportamentos adequados, revertendo o ciclo vicioso para um ciclo virtuoso, liberalizando a população dessa verdadeira perseguição perpetrada pelo estado brasileiro.”
O crime
Além da perda do patrimônio de origem ilegal, o projeto de lei prevê pena de um a cinco anos de prisão para políticos, juízes e servidores públicos que tiverem um patrimônio incompatível com seus rendimentos. Caso o novo código seja aprovado, não será mais necessário apresentar provas do crime que levou a obtenção ilícita de bens e recursos.
A simples posse de bens móveis (carros, etc) ou imóveis (terrenos, apartamentos, etc) sem origem comprovada servirá como prova do crime de enriquecimento ilícito.
Laranjas
A transferência da posse de bens a terceiros, conhecidos como laranjas, implicará no aumento na metade ou em até dois terços. O uso do nome de parentes e empregados é uma prática muito usada por aquele que precisam encobrir a fonte de seu patrimônio.
Fonte:http://www.imil.org.br
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI