Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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PEQUENOS EXPORTADORES TÊXTEIS PODERÃO SE ENQUADRAR NA CLASSIFICAÇÃO “PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA

EMPRESAS QUE EXPORTAM 40% DE SUA PRODUÇÃO, CLASSIFICADAS COMO PEQUENOS EXPORTADORES, ESTÃO TENDO MELHOR CLASSIFICAÇÃO.

As empresas “preponderantemente exportadora”, cuja performance de quantificação das exportações, posicionadas em 80% de toda sua produção, darão lugar a níveis mais modestos, quais sejam o possível enquadramento em 40 %.
Além do pacote de apoio às exportações, o governo vem discutindo medidas paliativas, para reduzir o recolhimento de tributos por parte de empresas voltadas ao mercado externo - reduzindo, assim, a necessidade de créditos tributários. Uma dessas medidas é a redução das exigências para que uma empresa seja considerada "preponderantemente exportadora", e autorizada a suspender o pagamento de tributos federais sobre suas mercadorias.

Outra medida importante para pequenas e microexportadoras, de impacto reduzido, porém, sobre os volumes de comércio exterior, será a permissão para que essas empresas de pequeno porte possam aumentar seu faturamento por meio de exportações sem risco de perderem o direito aos benefícios do Simples - o sistema de simplificação no recolhimento de tributos.
A regulamentação do sistema de drawback integrado, anunciado no fim de 2008, volta a sua efetivação e operacionalidade, pelo qual exportadores de produtos agropecuários poderão comprar, no mercado interno, insumos como ração, vacinas, adubo e agrotóxicos sem pagar imposto de importação, IPI, PIS/Pasep , Cofins, PIS/Pasep-Importação ou Cofins-Importação.
Todos os empresários de vários segmentos, aguardam que o enquadramento previsto, no que concerne ao limite de 40% das exportações por empresa, para que tenham os mesmos benefícios dos grandes exportadores. Esse fato, tornar-se-á preponderante, para o soerguimento da produção efetiva e sobretudo para que haja produtividade operacional e também possibilitar melhores margens de lucratividade.
Postado por: Petrúcio José Rodrigues (PJRODRIGUES RECALCULO FIN. LTDA)

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