Por InfoMoney
Quem não conseguiu cumprir com a obrigação fiscal dentro do prazo deve regularizar a situação, agora arcando com os encargos previstos na legislação do Imposto de Renda. Saiba exatamente o que fazer para zerar essa pendência:
Penalidades pelo atraso na entrega
Em primeiro lugar, vamos deixar claro que a forma de envio da declaração será a mesma utilizada para quem entregou dentro do prazo, ou seja, pela internet - por meio do Receitanet.
A diferença é que, agora, existem encargos por conta do atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e está limitado a 20% do valor do imposto apurado. Vale lembrar que o contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído.
Além disso, a partir da meia-noite da quarta, o programa sai do ar e volta, na sexta-feira (2), com uma nova versão para os contribuintes que declaram fora do prazo. Essa nova versão já irá calcular a multa pelo atraso na entrega. Ou seja, quem ainda não cumpriu com a obrigação, terá que esperar até segunda-feira para regularizar a situação.
Outro inconveniente encontrado por quem deixar de declarar dentro do prazo diz respeito ao pagamento das quotas do imposto. Isto porque para quem, no lugar de receber restituição do IR, descobriu que estava em débito com a Receita, o prazo de pagamento da primeira quota do imposto parcelado também venceu no dia 30 de abril. Ou seja, quem entrega a declaração atrasada também paga as quotas retroativas, arcando com os respectivos encargos.
Finalmente, cabe ressaltar ainda que o contribuinte que não entrega a sua declaração, além de ficar em situação irregular com o Fisco, corre o risco de ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por este motivo, deve-se regularizar a situação, enviando as declarações retroativas.
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