Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Pg. 6. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 08/04/2011 - Dumping Viscose

 

[...] Para fins de apuracao do preco de exportacao, foram consideradas as importacoes obtidas por meio das estatisticas oficiais de importacao da RFB, realizadas no periodo de investigacao da existencia de dumping. O preco medio encontrado para a China, na condicao FOB, correspondeu a US$ 6,97/kg (seis dolares estadunidenses e noventa e sete centavos por quilograma).

Comparou-se o valor normal com o preco de exportacao, ambos por item tarifario. O resultado alcancado foi multiplicado pela quantidade exportada pela China para o Brasil. Totalizados os valores assim apurados, esse total foi dividido pela quantidade total de malhas de viscose exportada pela China para o Brasil. O resultado e a margem absoluta de dumping de US$ 4,10/kg (quatro dolares estadunidenses e dez centavos por quilograma), equivalente a margem relativa de 58,8%.

A margem de dumping apurada nao se caracterizou como de minimis, nos termos do § 7 do art. 14 do Decreto n 1.602, de 1995.

5. Das importacoes

A analise das importacoes brasileiras abrangeu o periodo de julho de 2004 a junho de 2009, dividido conforme a seguir: P1 - julho de 2004 a junho de 2005; P2 - julho de 2005 a junho de 2006; P3 -julho de 2006 a junho de 2007; P4 - julho de 2007 a junho de 2008; P5 - julho de 2008 a junho de 2009.

Foram realizadas depuracoes nas estatisticas oficiais disponibilizadas pela RFB, a partir das descricoes detalhadas da mercadoria, de forma a retirar da base de dados produtos cujas caracteristicas indicavam nao se tratar do produto em questao.

Nao foram observadas importacoes originarias da China em P1. No entanto, as importacoes brasileiras de malhas de viscose da China aumentaram 11.727,9% de P2 para P3 e 93,8% no periodo subsequente. Assim, nao obstante a queda de 58,8%, de P4 para P5, de P2 para P5 as importacoes investigadas cresceram 9.355,9%. Importante observar que o volume das importacoes do produto investigado nao foi insignificante, visto que representou 97,6% do volume total importado no ultimo periodo.

O valor das importacoes brasileiras de malhas de viscose originarias da China aumentou 13.697,1% de P2 para P3 e 189,5% de P3 para P4. De P4 para P5, essas importacoes diminuiram 58,0%. Apesar da queda observada no ultimo periodo, de P2 para P5, as importacoes investigadas, em valor, aumentaram 16.692,6%.

O preco CIF medio das malhas de viscose importadas da China aumentou ao longo de todo o periodo investigado, o que resultou em variacao positiva de 77,6% em P5 em relacao a P2. A excecao de P4 e P5, a media dos precos das demais origens foi superior ao preco medio das malhas de viscose importadas da China.

O consumo nacional aparente (CNA) de malhas de viscose cresceu ate P4 (91,9% de P1 para P2, 163,4% de P2 para P3 e 93,1% de P3 para P4) e reduziu 49,8% em P5, comparativamente ao periodo anterior. Mesmo com essa reducao, se comparados P1 e P5, o CNA aumentou 389,9%.

Como ja mencionado, nao houve importacoes da China em P1. Em P2, quando tiveram inicio as importacoes brasileiras de malhas de viscose da China, sua participacao no CNA correspondeu a 0,4%. Em P3, no entanto, essa participacao aumentou 18,5 pontos percentuais (p.p.), mantendo-se praticamente inalterada em P4. Em P5, comparativamente a P4, a participacao das importacoes de malhas de viscose da China diminuiu 3,4 p.p. No entanto, se comparados P2 e P5, houve aumento de 15,2 p.p. As importacoes das demais origens nao acompanharam o comportamento do CNA, que cresceu ininterruptamente, de P2 ate P4. Essas importacoes das demais origens aumentaram apenas de P2 para P3 e diminuiram desde entao, nao obstante o CNA so tenha diminuido de P4 para P5. De todo modo, a participacao dessas importacoes no CNA foi pequena ao longo do periodo analisado, tendo alcancado a maior participacao em P3, quando atingiu 1,1%.

A relacao entre as importacoes investigadas e a producao nacional de malhas de viscose cresceu ate P4 e reduziu em P5, comparativamente a P4. Em P2, essas importacoes corresponderam a 0,4% da producao nacional. Em P4, essa relacao alcancou 22,9%. De P4 para P5, em decorrencia da reducao do consumo nacional aparente, as importacoes originarias da China diminuiram e a sua participacao na producao nacional reduziu-se para 18,0%, embora ainda tenha sido 17,6 p.p. superior a apurada em P2.

Constatou-se aumento substancial das importacoes investigadas, tanto em termos absolutos, quanto em relacao ao total importado, ao consumo nacional aparente e a producao nacional.

6. Do dano a industria domestica

A capacidade instalada nominal e a efetiva cresceram continuamente ao longo do periodo investigado. Comparados P1 e P5, constatou-se aumento da capacidade instalada efetiva de 26,3%. O grau de utilizacao da capacidade instalada aumentou em todos os periodos, sendo que ao se comparar P1 e P5, constatou-se aumento de 27,7 p.p.

A producao domestica de malhas de viscose cresceu continuamente ao longo do periodo investigado: 228,9%, de P1 para P2; 102,3%, de P2 para P3; 12,2%, de P3 para P4; e 13,3%, de P4 para P5. Com isso, de P1 para P5, a producao aumentou 745,6%.

O volume de vendas da industria domestica no mercado interno cresceu ao longo de todo o periodo investigado, tendo apresentado, comparativamente ao periodo anterior, os seguintes aumentos: 215,9% em P2, 108,1% em P3, 13,4% em P4, e 12,1% em P5. Assim, de P1 para P5, as vendas internas da industria domestica aumentaram 735,4%.

A participacao das vendas internas da industria domestica no CNA, comparativamente ao periodo imediatamente anterior, aumentou 12 p.p. em P2, diminuiu em P3 e P4, 6,4 p.p. e 10 p.p. respectivamente, e aumentou 17,5 p.p em P5. Comparados P1 e P5, constatou-se aumento da participacao da industria domestica no consumo nacional aparente de 13,1 p.p.

O estoque final de malhas de viscose cresceu continuamente ao longo do periodo investigado. Comparados P1 e P5, constatou-se aumento de 2.035,2%. Os estoques finais tambem cresceram em relacao a producao domestica. De P2, quando tiveram inicio as importacoes brasileiras de malhas de viscose originarias da China, para P5, a relacao entre os estoques finais e a producao aumentou 21 p.p.

A receita liquida de vendas de malhas de viscose no mercado interno, comparativamente ao periodo imediatamente anterior, cresceu 183,1% e 94,7% respectivamente em P2 e P3 e, em P4, praticamente nao se alterou, tendo um aumento de 0,2%. Em P5 essa receita diminuiu 3%. Se comparado P1 a P5, a receita liquida de vendas no mercado interno aumentou 435,9%.

O preco liquido medio de venda de malhas de viscose, para o mercado interno, em reais corrigidos por quilograma, diminuiu ao longo de todo o periodo investigado - 10,4% em P2, 6,4% em P3, 11,6% em P4 e 13,5% em P5, sendo que neste ultimo periodo o preco foi 35,9% menor que o praticado em P1.

O custo total, que representa o custo de producao acrescido das despesas operacionais, cresceu ate P3, aumentando 28,5% de P1 para P2 e 11% de P2 para P3, e diminuiu 8,7% e 6,9% , respectivamente, em P4 e P5, comparativamente ao periodo imediatamente anterior.

A participacao do custo total no preco de venda da industria domestica cresceu ao longo de todo o periodo analisado: 20,9; 12,9; 2,7 e 6,5 p.p. em P2, P3, P4 e P5, respectivamente, comparativamente ao periodo imediatamente anterior. Se comparados P1 e P5, constatou-se aumento de 43 p.p. da participacao do custo no preco.

A receita operacional liquida cresceu ate P4 (183,1% de P1 para P2, 94,7% de P2 para P3 e 0,2% de P3 para P4) e decresceu 3% de P4 para P5. Apesar dessa reducao de P4 para P5, a receita liquida obtida com as vendas de malhas de viscose no mercado interno em P5 foi 435,9% maior que a de P1. O custo do produto vendido (CPV) aumentou ate P3 (171,2% de P1 para P2 e 91,8% de P2 para P3) tendo declinado 1% de P3 para P4 e 2,1% de P4 para P5. Se comparados P1 e P5, o CPV aumentou 404,1%. O lucro bruto da industria domestica aumentou ate P4: 238,1% de P1 para P2; 105,5%, de P2 para P3; e 4,5% de P3 para P4. De P4 para P5, o lucro bruto caiu 6%. Assim, se comparados P1 e P5, o lucro bruto aumentou 582,6%. O lucro operacional da industria domestica, comparativamente ao periodo anterior, tambem cresceu ate P4: 1.751% em P2, 277,7% em P3 e 30,6% em P4. De P4 para P5, o lucro operacional diminuiu 29,3%. Apesar da reducao do lucro operacional no ultimo periodo, em P5 foi 6.353,6% maior que o de P1.

O aumento do lucro ate P4 deveu-se principalmente ao aumento do volume de vendas ocorrido nesse periodo. Por sua vez, a reducao do lucro, de P4 para P5, deveu-se a queda do preco nesse periodo.

A margem de lucro operacional da industria domestica, comparativamente ao periodo imediatamente anterior, aumentou 3,6 p.p., 4 p.p. e 2,5 p.p,, respectivamente, em P2, P3 e P4 e caiu 2,9 p.p. em P5. Ao se comparar P1 e P5, observou-se o crescimento de 7,1 p.p. da margem de lucro operacional da industria domestica. A margem operacional exclusive resultados financeiros tambem foi crescente ate P4, a saber: 0,9 p.p. de P1 para P2; 5,3 p.p. de P2 para P3; e 3,1 p.p. de P3 para P4, tendo sofrido reducao de 5,1 p.p. de P4 para P5.

O numero total de empregados, incluindo os terceirizados, na linha de producao de malhas de viscose cresceu ao longo de todo o periodo investigado: 226% de P1 para P2; 100,7% de P2 para P3; 12,1% de P3 para P4 e 4,7% de P4 para P5. Se comparados P1 e P5, houve aumento de 668,1%. O emprego na administracao apresentou, comparativamente ao periodo anterior, as seguintes variacoes: aumentos de 119% , 84,7% e 27,6%, respectivamente em P2, P3 e P4; e reducao de 3,1% em P5. Comparados P1 e P5, houve aumento de 400,3%. No que se refere a vendas, o numero de empregados cresceu ao longo do periodo analisado: 84,9%de P1 para P2; 103,1% de P2 para P3; 23,2% de P3 para P4 e 3,8% de P4 para P5. Em P5, comparativamente a P1, houve aumento de 380,2%.

A massa salarial total cresceu 152% de P1 para P2 e 48,3% de P2 para P3, caiu 3,8% em P4 e aumentou 3,2% em P5. Se comparados P5 e P1, houve aumento de 271,5%.

A produtividade, comparativamente ao periodo anterior, diminuiu 3,6% em P2 e aumentou 3,2%, 2,9% e 8,2% em P3, P4 e P5, respectivamente. Se comparados P1 e P5, a produtividade aumentou 10,8%.

Da analise do fluxo de caixa pode-se inferir que o quadro financeiro da industria domestica nao foi satisfatorio em alguns dos periodos investigados, sobretudo em P5. Embora tenha tido geracoes liquidas de caixa em P2, P4 e P5, nao houve geracao bruta de caixa suficiente para cobrir sua necessidade de capital de giro nem geracao operacional de caixa em P5. O saldo negativo de caixa operacional indica que a industria domestica nao conseguiu gerar recursos com suas atividades operacionais para se auto-financiar, o que aponta a necessidade dos emprestimos e financiamentos.

A taxa de retorno sobre o ativo da industria domestica foi crescente ate P3, tendo aumentado 21,3% e 251,9% de P1 para P2 e de P2 para P3, respectivamente, e decresceu 64,8% e 61,8% nos dois ultimos periodos. O aumento da taxa de retorno em P3 ocorreu em razao da recuperacao da margem nesse periodo, que por sua vez decorreu do aumento do lucro liquido da empresa. Em P5, a industria domestica teve a menor taxa de retorno de todo o periodo analisado, devido a reducao do lucro liquido.

O preco do produto investigado esteve sempre subcotado em relacao ao da industria domestica no periodo analisado. A diferenca entre preco medio da industria domestica e o preco CIF internado decresceu ao longo de todo o periodo investigado. Essa diferenca, de R$ 17,40/kg em P2, alcancou em P5 R$ 2,11/kg. Isto decorreu principalmente do fato de o preco medio da industria domestica ter diminuido ao longo de todo o periodo investigado. Se comparados P2 e P5, houve reducao de R$ 8,73/kg no preco da industria domestica. Ressalte-se que o preco da industria domestica reduziu em proporcoes superiores as reducoes de custo, o que evidencia que a concorrencia com o produto chines exerceu impacto sobre os precos.

Os precos medios da industria domestica no mercado interno, em reais corrigidos, diminuiram continuamente, de P1 a P5, evidenciando, assim, um cenario de depressao. Conforme observado na comparacao entre precos e custos, houve aumento da relacao entre o custo total e o preco medio da industria domestica ao longo de todo o periodo investigado. Embora tenha havido reducao do custo total em P4 e P5, a reducao no preco superou a reducao do custo nesses periodos, evidenciando, tambem, supressao de precos.

Ao se comparar a margem de dumping de US$ 4,10/kg, com a subcotacao de R$ 2,11/kg, constatou-se que ante a ausencia da pratica de dumping, o preco do produto importado nao estaria subcotado em relacao ao do produto nacional.

Do exposto, concluiu-se que houve dano a industria domestica.

7. Do nexo causal

7.1. Do impacto das importacoes objeto de dumping sobre a industria domestica

Houve aumento da demanda por malhas de viscose no periodo investigado, evidenciada pela expansao do mercado brasileiro em 389,9% se comparados P1 e P5. Apenas de P4 para P5 foi constatada reducao do CNA.

Embora as vendas internas da industria domestica nao tenham diminuido, isso se deu as custas da queda do preco, nao obstante o aumento do custo total, de P4 para P5, ensejando compressao das margens de lucro.

As importacoes do produto chines passaram a ocorrer em P2. Se comparados P2 e P5, tais importacoes apresentaram crescimento de 9.355,9%, atingindo participacao no mercado brasileiro de 15,6%. Nesse mesmo intervalo (P2 a P5), o mercado brasileiro se expandiu 155,3% e as vendas internas da industria domestica aumentaram 164,5%.

Em P5, comparativamente a P2, a participacao da industria domestica no mercado aumentou 1,2 p.p., ao passo que as importacoes da China aumentaram 15,2 p.p.

Verificou-se tambem que as importacoes originarias da China foram realizadas com a pratica de dumping. Essas importacoes aumentaram em termos absolutos, em relacao ao total importado, a producao nacional e ao consumo nacional aparente. Desde P2, a China foi o principal exportador de malhas de viscose para o Brasil, sendo que em P5 essas importacoes representaram 97,6% do total importado.

As importacoes investigadas apresentaram precos CIF-internados inferiores aos precos da industria domestica ao longo de todo o periodo investigado, tendo sido, portanto, constatada subcotacao, mesmo com a depressao e supressao dos precos da industria domestica.

Em razao da queda dos precos da industria domestica ter superado a reducao dos custos, foi constatada a compressao das margens de lucro.

Face ao exposto, pode-se concluir que as importacoes investigadas contribuiram de forma significativa para a ocorrencia do dano a industria domestica.

 

 

FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/25932930/dou-secao-1-08-04-2011...

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