Depois de tomar conhecimento, pelo Portal de Notícias Barbacena Online, da
manifestação de ex-funcionários da Fiação e Tecelagem São José, ocorrida
esta semana, o Diretor-Presidente da empresa, Oscar Rache Ferreira,
entrou em contato com nossa redação para explicar seu plano de
recuperação da empresa.
Em 2007, a empresa estava em crise financeira e decidiu diminuir seu quadro de funcionários. Segundo Oscar, os trabalhadores demitidos
naquela oportunidade receberam seus pagamentos por intermédio de um
acordo. No entanto, no ano seguinte, a crise ganhou maiores proporções e
as atividades da empresa foram encerradas na cidade de Barbacena. Um
novo acordo trabalhista foi realizado. Ainda segundo o
Diretor-Presidente da fábrica, “a São José ofereceu aos trabalhadores 8
imóveis, devidamente avaliados por dois avaliadores credenciados, que
se vendidos gerariam recursos suficientes para pagar a totalidade dos
débitos trabalhistas”. Alguns destes imóveis já estavam garantindo
outras dividas da empresa, motivo pelo qual não foram aceitos pela
Justiça do Trabalho.
VENDA – Apenas três imóveis foram levados à venda, o que resultou na distribuição de R$2,5 mil a cada trabalhador que movia ação trabalhista.
O principal imóvel, situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, foi
vendido em praça pública em abril deste ano, sendo arrematado pelo Grupo
Bahamas por R$6,25 milhões.
“Por razões da própria Justiça, ou seja, dos procedimentos judiciais, os pagamentos não puderam ser feitos”, afirma Oscar. “Tomando
conhecimento de que, ainda por razões dos mesmos procedimentos
judiciais, os prazos poderiam se alongar ainda mais, talvez por anos, a
São José tomou a decisão de entrar com pedido de Recuperação Judicial. O
Objetivo da decisão foi e continua sendo acelerar o pagamento dos
trabalhadores, já que no regime da lei de Recuperação, os prazos e
procedimentos são acelerados”, continua o Diretor.
Um plano de recuperação da Fábrica São José foi apresentado à justiça, recentemente. Segundo Oscar Ferreira, “consta nele
expressamente, que o pagamento dos trabalhadores, tanto os de Barbacena
como os de Jaboatão, deve ser feito de uma só vez, utilizando-se os
recursos já depositados e à disposição da Justiça”. Este plano passa
pelo crivo da Justiça e também por uma assembleia de credores, que deve
ocorrer nos próximos sessenta dias, ainda de acordo com Oscar.
PLANO DE RECUPERAÇÃO – O plano de recuperação foi disponibilizado na internet para conhecimento dos interessados. Em Barbacena, as dívidas
trabalhistas ultrapassam os R$ 3 milhões. O pedido de Recuperação
Judicial foi apresentado na Comarca de Jaboatão dos Guararapes,
Pernambuco, no final do mês de julho. A juíza Carla de Vasconcelos
Rodrigues designou o advogado Túlio Vilaça Rodrigues como administrador
judicial. Ele tem endereço comercial em Recife-PE, no bairroTorreões,
Rua Othon Paraíso, 328, CEP 52030-250, podendo ainda ser encontrado nos
telefones (81)9971-0056 ou (81)3427-5161. Seus honorários foram
estabelecidos na ordem de R$10 mil mensais para realizar o trabalho de
recuperação judicial.
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DR OSCAR,
TRANSCREVEMOS AS ORIENTAÇÕES DE ALGUNS ESPECIALISTA, REFERENTE AOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS:
Posição dos tribunais pós Súmula Vinculante 8 do STF
A Súmula Vinculante 8 do STF foi aprovada em 12/06/2008 e publicada em 20/06/2008, quando as autoridades administrativas e judiciárias têm que decidir, em casos concretos que se lhes apresentarem. A partir de então as decisões estão em consonância com o enunciado sumulado.
A Súmula Vinculante 8 do STF foi aprovada em 12/06/2008 e publicada em 20/06/2008, quando as autoridades administrativas e judiciárias têm que decidir, em casos concretos que se lhes apresentarem, em conformidade com o anunciado:
“São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
A partir de então as decisões estão em consonância com o enunciado sumulado. Este texto tem o fito de apresentar aos operadores do direito e gestores tributários, dentre tantos, alguns julgados que mostram a atual jurisprudência.
1. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A Corte Superior já, por reiteradas vezes, adequou a sua jurisprudência ao enunciado da Súmula Vinculante 8. Eis algumas Ementas, verbis:
“EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARTIGO 5º, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO DECRETO-LEI 1.569/77. SÚMULA VINCULANTE Nº 8/STF.
I - O Supremo Tribunal Federal, por meio da súmula vinculante nº 8, declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º, parágrafo único, dodecreto-lei 1.569/77, que prevê a suspensão do curso prescricional na hipótese de arquivamento do executivo fiscal diante do baixo valor da dívida. Afasta-se, portanto, a causa de sus
Caro João Roberto,
A empresa quando opta por uma recuperação judicial, demonstra claramente a intenção de continuar no negócio, e nauralmente continuando os negócios os trabalhores deverão ser pagos, uma situação que sempre está prevista na decisão da justiça quando a concede.
Uma vêz este PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL sendo aprovado, como é que fica a situação dos ex-funcionários desta empresa sendo que ela teria capital nas mãos da justiça que poderia quitar estes débitos trabalhistas? Faço esta pergunta ao Sr Erivaldo Cavalcante e aguardo resposta.
Boa Noite.
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