Plenário julga recursos sobre Imposto de Renda de empresas controladas no exterior
Fonte: Notícias do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu o julgamento, na sessão plenária desta quarta-feira (10), a respeito da incidência do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre empresas coligadas e controladas situadas no exterior em dois casos concretos – nos Recursos Extraordinários (REs) 611586 e 541090. Nos REs, foram analisados os casos da Coamo Agroindustrial Cooperativa e da Embraco (Empresa Brasileira de Compressores).
No recurso interposto pela Coamo, o RE 611586, com repercussão geral reconhecida, o STF desproveu o recurso apresentado pela cooperativa, vencido o ministro Marco Aurélio. Na votação, a maioria dos ministros acompanhou o voto proclamado no dia 3 de abril pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, segundo o qual haveria incidência da tributação na forma prevista na Medida Provisória (MP) 2158-35, de 2001, uma vez que a empresa no exterior estaria sediada em um país considerado “paraíso fiscal” – no caso, Aruba.
RE 541090
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