Foi publicada no dia 15 de dezembro a Portaria Conjunta RFB/SDA nº 1.700 assinada pelo secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e pelo secretário de Defesa Agropecuária Luiz Eduardo Pacifi Rangel. O documento dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro do OEA.
Trata-se da terceira fase do programa brasileiro, denominada OEA - Integrado, que incorpora outros órgãos de Estado intervenientes no comércio exterior ao programa da Receita Federal para que os procedimentos aduaneiros fiquem ainda mais ágeis.
A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) é o primeiro órgão a firmar parceria. O OEA - Integrado será composto de um módulo principal, que é o da Receita Federal, e um módulo complementar, específico da Agricultura. O Brasil responde por 6,9% do comércio agrícola internacional.
O que é o Programa OEA
O Programa Brasileiro de OEA consiste na certificação de diversos intervenientes da cadeia logística que representam baixo risco em suas operações, em termos de segurança física da carga e em relação ao cumprimento das obrigações aduaneiras.
O programa representa um grande passo na melhoria das operações de comércio exterior brasileiro. O Programa Operador Econômico Autorizado proporciona o aumento da competitividade das empresas que atuam no comércio exterior brasileiro ao implantar um modelo de relacionamento inovador e moderno entre a administração aduaneira e as empresas. Agilidade, segurança física e jurídica são alguns dos benefícios.
Até outubro deste ano, já foram recebidos 269 requerimentos de certificação no OEA, tendo sido certificados 83 operadores. Destes, 72 são importadores e exportadores, que juntos, totalizam 12,6% de todas as declarações de importação e exportação registradas no Brasil e 11,8% do valor transacionado. A meta para 2019 é atingir 50% de declarações registradas por operadores do comércio exterior certificados como OEA.
FONTE: RECEITA FEDERAL
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