Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Portaria dispõe sobre planejamento e execução da terceira fase do programa OEA

Foi publicada no dia 15 de dezembro a Portaria Conjunta RFB/SDA nº 1.700 assinada pelo secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e pelo secretário de Defesa Agropecuária Luiz Eduardo Pacifi Rangel. O documento dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro do OEA.

Trata-se da terceira fase do programa brasileiro, denominada OEA - Integrado, que incorpora outros órgãos de Estado intervenientes no comércio exterior ao programa da Receita Federal para que os procedimentos aduaneiros fiquem ainda mais ágeis.

A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) é o primeiro órgão a firmar parceria. O OEA - Integrado será composto de um módulo principal, que é o da Receita Federal, e um módulo complementar, específico da Agricultura. O Brasil responde por 6,9% do comércio agrícola internacional.

O que é o Programa OEA
O Programa Brasileiro de OEA consiste na certificação de diversos intervenientes da cadeia logística que representam baixo risco em suas operações, em termos de segurança física da carga e em relação ao cumprimento das obrigações aduaneiras.

O programa representa um grande passo na melhoria das operações de comércio exterior brasileiro. O Programa Operador Econômico Autorizado proporciona o aumento da competitividade das empresas que atuam no comércio exterior brasileiro ao implantar um modelo de relacionamento inovador e moderno entre a administração aduaneira e as empresas. Agilidade, segurança física e jurídica são alguns dos benefícios.

Até outubro deste ano, já foram recebidos 269 requerimentos de certificação no OEA, tendo sido certificados 83 operadores. Destes, 72 são importadores e exportadores, que juntos, totalizam 12,6% de todas as declarações de importação e exportação registradas no Brasil e 11,8% do valor transacionado. A meta para 2019 é atingir 50% de declarações registradas por operadores do comércio exterior certificados como OEA.

FONTE: RECEITA FEDERAL

© 2015 Interface Engenharia Aduaneira & Laboratório Têxtil.
Rua Brás Cubas, 09 – Térreo – Santos, SP – Brasil – 11013-161
Tel.: (13) 3229-1020
www.interface.eng.br | boletim@interface.eng.br

Exibições: 40

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço