Fonte: Novo Refis
Conforme dispõe o art.5, II da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, o pedido de desistência para os parcelamentos de saldos remanescentes de parcelamento em curso deverá ser efetuado até o dia 31/10/2014 exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços: http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br.
A desistência dos parcelamentos anteriormente concedidos deverá ser efetuada isoladamente em relação a cada modalidade de parcelamento da qual o sujeito passivo pretenda desistir, abrangendo todos os débitos consolidados na respectiva modalidade de parcelamento e implicando imediata rescisão destes, considerando-se o sujeito passivo optante notificado das respectivas extinções.
Nas hipóteses em que os pedidos de adesão aos parcelamentos de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/ 14 sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não serão restabelecidos.
Para maiores informações, consulte:
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/ 14 – http://www.receita.fazenda.g...
Fonte: Prazo para desistência de parcelamentos no âmbito da PGFN e RFB enc....
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