Termina nesta quarta-feira (29/05) o prazo para os contribuintes que possuem débitos vencidos desde dezembro de 2011 regularizarem sua situação fiscal por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal - Recupera DF.
"Esse programa possibilita às pessoas condições extremamente favoráveis de pagamento - com descontos que variam entre 40% e 99%, a depender da forma de pagamento, que pode ser em até 60 vezes- e essa oportunidade não vai se repetir no curto prazo", declarou a secretária-adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda, Márcia Robalinho.
Ao todo, aproximadamente 900 mil débitos estão em aberto e podem ser negociados no programa, que foi aprovado pelo Conselho Nacional Fazendário e permitiu ao governo legalizar a negociação.
A expectativa da Secretaria de Fazenda é arrecadar pelo menos R$140 milhões - até hoje (28) cerca de R$ 70,2 milhões foram recolhidos.
Para efetivar a adesão ao Recupera DF, basta emitir os documentos de arrecadação (DAR) para pagamento à vista ou parcelado, disponíveis no site www.fazenda.df.gov.br.
Contribuintes notificados pelo governo que estejam incluídos no portal do Malha DF também podem aderir no programa, ao seguir os passos convencionais no site da Secretaria de Fazenda indicados no Agênci@Net.
ATENDIMENTO - Além da internet, quem preferir pode procurar qualquer uma das agências da Receita do DF.
Devido à demanda, as agências de Brasília, Núcleo Bandeirante, SIA e Taguatinga ampliaram os horários de funcionamento para operar das 8h00 às 17h00 - até 12h30 o atendimento é exclusivo às pessoas físicas.
As pessoas jurídicas poderão procurar a KM Agência, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, ou a Agência Empresarial, no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Edifício Vale do Rio Doce.
O Recupera DF engloba débitos dos seguintes tributos e taxas:
- Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);
- Taxa de Limpeza Pública (TLP);
- Cobrança do Simples Candango;
- Débitos decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigação acessória como, por exemplo, impostos declarados e não recolhidos, ausência do Emissor de Cupom Fiscal nos estabelecimentos comerciais, divergências nos dados de movimentações financeiras apresentadas ao Fisco e identificadas no Malha DF, entre outros.
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