Prescreve em 5 anos cobrança contratual por atraso na devolução de contêiner
publicado pelo STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é de cinco anos o prazo prescricional para a cobrança de taxa de sobre-estadia de contêiner, quando decorrente de disposição contratual, após a edição do Código Civil de 2002, por se tratar de dívida líquida e certa.
A sobre-estadia, ou demurrage, é a indenização paga pelo afretador, pelo tempo que exceder ao previsto para a estadia do navio no porto durante as operações de carga e descarga, conforme estipulado na carta-partida (instrumento que formaliza o contrato de fretamento de embarcações).
O tema é relevante no comércio internacional, conforme o relator da matéria no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, porque quase a totalidade das mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil passa por portos e, havendo demora em relação à carga ou descarga, incide a demurrage.
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI